O saque FGTS de R$ 6,2 mil pode ser retirado por muitos trabalhadores brasileiros que se enquadrem nos pré-requisitos. Referente ao saque calamidade, este benefício está disponível para localidades onde foi decretado estado de emergência em todo o país.
Nesta modalidade, o trabalhador pode sacar seu saldo da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo motivo de necessidade pessoal, urgente e grave, por conta de um desastre natural que tenha atingido o local onde mora.
Neste sentido, o valor só será liberado caso a situação de emergência ou estado de calamidade pública tenha sido decretado oficialmente pelo governo do Distrito Federal, município ou estado, publicado em até 30 dias a partir do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
FGTS de R$ 6,2 mil: regras
Cidadãos com conta vinculada ao Fundo de Garantia que vivam em locais onde foi decretado estado de emergência podem retirar o saldo guardado em suas contas. As situações que permitem a retirada são as seguintes:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
No momento, este resgate pode ser feito em 10 cidades dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Vale lembrar que cada município possui um prazo para solicitar os valores. São eles:
- até 13 de dezembro: Cachoeirinha (RS);
- até 2 de janeiro de 2023: Canoas (RS);
- até 29 de novembro: Eldorado do Sul (RS);
- até 11 de dezembro: Rio Pardo (RS);
- até 19 de dezembro: Balneário Piçarras (SC);
- até 21 de dezembro: Criciúma (SC);
- até 21 de dezembro: Forquilhinha (SC);
- até 11 de dezembro: Joinville (SC);
- até 26 de dezembro: Penha (SC);
- até 21 de dezembro: Porto Belo (SC).
Como solicitar o saque calamidade do FGTS
Para solicitar o saque FGTS sem que seja preciso sair de casa, o cidadão deve baixar o aplicativo do Fundo de Garantia, disponível para Android e iOS. A partir de então, só é preciso seguir o passo a passo:
- Fazer o login na plataforma;
- Acessar “Meus Saques”, e então “Outras situações de saque”;
- Em motivo, clicar em “Calamidade Pública”, e então em “Continuar”;
- Escolher a forma de recebimento do saque (crédito em conta ou saque presencial);
- Enviar todos os documentos solicitados e clicar em “Confirmar”.
É importante ter em mente que o dinheiro será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. A partir da solicitação, a instituição financeira deve verificar o pedido, e então liberar os valores com base na forma de resgate selecionada.
Caso seja optado pelo resgate presencial, porém, o cidadão deve comparecer a uma agência da Caixa, apresentando os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação de emergência, ou;
- Declaração emitida pelo Governo Municipal ou Distrito Federal, atestando que o trabalhador reside naquela área;
- Documento de identificação;
- CPF;
- Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer documento que comprove vínculo empregatício.