Saque triplo do PIS/Pasep está disponível neste mês; veja regras

O saque triplo do PIS/Pasep está disponível neste mês para trabalhadores formais e servidores públicos. Confira quais são os critérios de elegibilidade.

O saque triplo do PIS/Pasep está disponível neste mês para retirada de todos os trabalhadores que se enquadrarem nos requisitos. Os valores são referentes ao abono esquecido de 2019, de 2020, liberado em 2022, e ao lote extra. Apesar de todos serem diferentes, seus critérios de elegibilidade são similares.

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No geral, o abono PIS/Pasep está previsto na legislação, e é um benefício de todos os trabalhadores formais. Ele é oferecido aos profissionais da iniciativa privada, por meio do PIS, e aos funcionários do setor público, por meio do Pasep.

Enquanto a Caixa é responsável pelo pagamento do PIS, o Banco do Brasil faz o atendimento do Pasep. Para entender mais sobre as regras e critérios de cada um, confira abaixo quais são os três saques disponíveis e os requisitos para recebê-los.

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Abono PIS/Pasep esquecido de 2019

Cidadãos ainda podem resgatar os valores esquecidos do abono PIS/Pasep de 2019 até o dia 29 de dezembro. Apesar de já ter sido liberado faz algum tempo, este benefício ainda não foi sacado por cerca de 320 mil brasileiros, sendo que pelo menos R$ 208 milhões seguem disponíveis para retirada desde março.

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Em relação aos valores que podem ser recebidos, os pagamentos podem chegar até R$ 1,1 mil, referente ao piso nacional do salário mínimo de 2019. Para receber o total, é preciso ter atuado com carteira assinada por doze meses, ou um ano.

O abono de 2019 só pode ser acessado por profissionais que não tenham solicitado este saque anteriormente. Em relação aos pré-requisitos, as regras são as mesmas válidas para qualquer pagamento de abono salarial:

  • Ter atuado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base 2019;
  • Ter recebido pelo menos dois salários mínimos;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep por no mínimo cinco anos;
  • Estar devidamente registrado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial pelo empregador;
  • Não ser empregado doméstico ou contratado por pessoa física.

Para consultar ou solicitar o abono, só é necessário acessar uma das plataformas a seguir:

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  • Central Alô Trabalhador, no número 158;
  • Aplicativo Caixa Tem (funcionários da empresa privada) ou Banco do Brasil (servidores públicos);
  • Endereço de e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (substitua “uf” pela sigla de seu estado);
  • Via abertura de recurso administrativo, em uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Providência.

Abono PIS/Pasep de 2020

Já o abono PIS/Pasep referente ao ano-base 2020 já acumula uma bolada de cerca de R$ 357 milhões. Este pagamento foi disponibilizado durante o primeiro semestre deste ano, entre 8 de fevereiro e 31 de março.

Apesar deste abono ser de 2020, o saque só foi liberado este ano por conta da pandemia da COVID-19, bem como ajustes orçamentários do governo em virtude da quarentena.

Mesmo assim, ainda é possível retirar os valores até o dia 29 de dezembro. Novamente, vale lembrar que a Caixa é responsável por realizar os pagamentos da iniciativa privada, e o Banco do Brasil pelos servidores públicos.

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Assim como o abono de 2019, os valores de 2020 são calculados com base no período de trabalho do titular. O máximo que pode ser recebido é o salário mínimo vigente (R$ 1.212). As regras de elegibilidade também são as mesmas informadas anteriormente, mas neste caso, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 30 dias em 2020.

Para acessar este abono, é possível comparecer a terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e agências bancárias. Este processo só é possível apresentando o documento oficial de identificação com foto, como o RG ou a CNH.

Lote extra do abono PIS/Pasep

O lote extra do abono PIS/Pasep é formado por um repasse referente a benefícios antigos. Cada pessoa pode receber até R$ 1.212, e estes valores foram liberados em outubro.

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Com base em informações da Caixa, é provável que cada trabalhador possa receber cerca de R$ 398,88, mas alguns também podem adquirir o teto. O lote extra é pago sobre benefícios antigos que tiveram seus valores revisados, abonos não sacados entre 2016 e 2020 e repasses solicitados na Justiça.

Igualmente, os requisitos para retirada são os mesmos do abono de 2019 e 2020. Neste caso, é preciso ter atuado como trabalhador formal por pelo menos 30 dias em um dos anos-base referidos (2016 a 2020).

Correntistas da Caixa receberão os valores de forma automática em suas contas. A elegibilidade pode ser verificada por meio do app da Caixa Tem, Caixa trabalhador, pelo site Portal Cidadão ou pelo número 111.

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