O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica no Brasil reconhecida como os trabalhadores que possuem seu negócio por conta própria e se legalizam como pequenos empresários.
Quando estes empresários se formalizam como MEI, eles passam a obter várias garantias, como por exemplo: possuir um CNPJ; se isentar do pagamento de todas as taxas para registro da empresa; pagar poucos tributos com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS); funcionar sem negócio de imediato, sem a necessidade de alvará ou licença; formalizar seu negócio exclusivamente online; emitir notas fiscais, entre outras vantagens.
Com efeito, mesmo que atividade profissional destes trabalhadores não seja regida pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), eles realizam uma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do pagamento mensal das guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Em suma, com a formalização do direito, o pagamento em dia, com um número mínimo de contribuições, entre outros requisitos a serem cumpridos, o INSS garante aos Microempreendedores Individuais (MEI) e aos seus familiares diversos benefícios. Veja a seguir alguns dos benefícios previdenciários estabelecidos para essa categoria.
Quais os benefícios previdenciários que são de direito dos MEIs?
1. Aposentadoria por idade
Os microempreendedores individuais (MEI) possuem direito à aposentadoria por idade. Dessa forma, para a contabilização do tempo de contribuição necessário à aposentadoria, os homens precisam ter trabalhado até os 65 anos de idade, e as mulheres, até os 62 anos de idade.
Diante disso, os homens necessitam ter 20 anos de contribuição e as mulheres 15 anos de contribuição com o INSS para aposentar nesta modalidade. No entanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 prevê o tempo mínimo de 15 anos de contribuição com a Previdência para ambos os sexos.
2. Aposentadoria por invalidez
Esta modalidade de aposentadoria é aplicada aos microempreendedores individuais que sofrerem um acidente de trabalho, que torne impossível realizar a sua atividade profissional. Nesse caso, não há um período de carência para solicitar este benefício.
No entanto, caso o segurado volte a trabalhar como MEI ou em outra atividade formal, o benefício da aposentadoria por invalidez será retirado.
3. Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício pago aos segurados do INSS que se encontram afastados de suas atividades em um período superior a 15 dias, por motivo de enfermidade ou acidente. Logo, o auxílio-doença é garantido aos MEI, desde que tenham efetuado no mínimo 12 contribuições mensais através do FAS.
4. Salário-maternidade
O salário-maternidade é garantido aos MEIs que tenham contribuído por no mínimo 10 meses e com duração média de 120 dias com a Previdência. O pagamento deste benefício, sendo de um salário mínimo, é feito nas situações de: parto ou natimorto; adoção ou guarda judicial para fins de ação, quando o adotante possuir máximo 12 anos de idade; e aborto espontâneo.
5. Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício garantido às famílias ou dependentes do MEI, enquanto este estiver preso; porém, o pagamento só é realizado quando há o prazo de carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.
6. Pensão por morte
Por fim, este benefício também é garantido à família do MEI, após o seu falecimento. Entretanto, a duração da pensão por morte varia de acordo com a vida e as contribuições feitas pelo segurado antes do seu óbito.
Assim, vale lembrar que o tempo que o MEI permanecer sem realizar os pagamentos do DAS não será considerado para o INSS. Inclusive, caso o MEI ou sua família (no caso de pensão por morte) necessite de algum auxílio previdencial, é possível que a obtenção do mesmo não seja permitida, com exceção à aposentadoria. No caso deste último, as contribuições sempre serão consideradas.