Todo MEI tem direito a 6 benefícios previdenciários; veja quais são eles

Os microempreendedores individuais, por contribuírem com a Previdência, possuem direito aos benefícios do INSS; confira alguns deles.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica no Brasil reconhecida como os trabalhadores que possuem seu negócio por conta própria e se legalizam como pequenos empresários.

continua depois da publicidade

Quando estes empresários se formalizam como MEI, eles passam a obter várias garantias, como por exemplo: possuir um CNPJ; se isentar do pagamento de todas as taxas para registro da empresa; pagar poucos tributos com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS); funcionar sem negócio de imediato, sem a necessidade de alvará ou licença; formalizar seu negócio exclusivamente online; emitir notas fiscais, entre outras vantagens.

Com efeito, mesmo que atividade profissional destes trabalhadores não seja regida pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), eles realizam uma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do pagamento mensal das guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Leia também

Em suma, com a formalização do direito, o pagamento em dia, com um número mínimo de contribuições, entre outros requisitos a serem cumpridos, o INSS garante aos Microempreendedores Individuais (MEI) e aos seus familiares diversos benefícios. Veja a seguir alguns dos benefícios previdenciários estabelecidos para essa categoria.

continua depois da publicidade

Quais os benefícios previdenciários que são de direito dos MEIs?

1. Aposentadoria por idade

Os microempreendedores individuais (MEI) possuem direito à aposentadoria por idade. Dessa forma, para a contabilização do tempo de contribuição necessário à aposentadoria, os homens precisam ter trabalhado até os 65 anos de idade, e as mulheres, até os 62 anos de idade.

Diante disso, os homens necessitam ter 20 anos de contribuição e as mulheres 15 anos de contribuição com o INSS para aposentar nesta modalidade. No entanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 prevê o tempo mínimo de 15 anos de contribuição com a Previdência para ambos os sexos.

2. Aposentadoria por invalidez

Esta modalidade de aposentadoria é aplicada aos microempreendedores individuais que sofrerem um acidente de trabalho, que torne impossível realizar a sua atividade profissional. Nesse caso, não há um período de carência para solicitar este benefício.

continua depois da publicidade

No entanto, caso o segurado volte a trabalhar como MEI ou em outra atividade formal, o benefício da aposentadoria por invalidez será retirado.

3. Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício pago aos segurados do INSS que se encontram afastados de suas atividades em um período superior a 15 dias, por motivo de enfermidade ou acidente. Logo, o auxílio-doença é garantido aos MEI, desde que tenham efetuado no mínimo 12 contribuições mensais através do FAS.

4. Salário-maternidade

O salário-maternidade é garantido aos MEIs que tenham contribuído por no mínimo 10 meses e com duração média de 120 dias com a Previdência. O pagamento deste benefício, sendo de um salário mínimo, é feito nas situações de: parto ou natimorto; adoção ou guarda judicial para fins de ação, quando o adotante possuir máximo 12 anos de idade; e aborto espontâneo.

continua depois da publicidade

5. Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício garantido às famílias ou dependentes do MEI, enquanto este estiver preso; porém, o pagamento só é realizado quando há o prazo de carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.

6. Pensão por morte

Por fim, este benefício também é garantido à família do MEI, após o seu falecimento. Entretanto, a duração da pensão por morte varia de acordo com a vida e as contribuições feitas pelo segurado antes do seu óbito.

Assim, vale lembrar que o tempo que o MEI permanecer sem realizar os pagamentos do DAS não será considerado para o INSS. Inclusive, caso o MEI ou sua família (no caso de pensão por morte) necessite de algum auxílio previdencial, é possível que a obtenção do mesmo não seja permitida, com exceção à aposentadoria. No caso deste último, as contribuições sempre serão consideradas.

continua depois da publicidade
Leia também

Concursos em sua
cidade