Saiba quem terá conta de luz zerada neste mês de novembro

O benefício da conta de luz zerada é oferecido a um público específico por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa do governo.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do governo que visa conceder descontos a consumidores que se enquadrem na Subclasse Residencial Baixa Renda. Além dos descontos, porém, também é possível conseguir isenção total: um grupo pode ter a conta de luz zerada neste mês.

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No geral, os beneficiários deste programa recebem a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Igualmente, dependendo do público, são aplicados também descontos cumulativos.

A TSEE é gerenciada pelo Ministério da Cidadania, em parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Criado em 2022, ele já atende mais de 23 milhões de brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade.

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Quem terá conta de luz zerada neste mês?

Existem duas categorias atendidas pela TSEE: a primeira é composta por grupos que atendem todos os requisitos, e recebem isenções totais ou parciais. A segunda é composta por grupos que vivem em situação de vulnerabilidade, recebendo reduções na conta de luz.

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O primeiro grupo representa famílias identificadas como indígenas e quilombolas, que seguem atendendo os critérios. Elas recebem as seguintes isenções, considerando a parcela do consumo mensal de energia:

  • De 0 a 50kWh: 100% de isenção;
  • de 51 kWh a 100kWh: 40% de isenção;
  • de 101 kWh a 220 kWh: 10%;
  • a partir de 221 kWh: 0% de isenção.

No segundo grupo, estão as demais pessoas que não se enquadram nos critérios étnicos citados. Para este público geral, as reduções na conta podem ser de:

  • De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
  • de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
  • a partir de 221 kWh: 0% de desconto.

É preciso ter em mente que o limite de consumo é o que define se a família pode ou não receber os descontos da TSEE. Uma leitura acima de 220 kWh, por exemplo, é comum para consumidores em geral. Quaisquer imóveis que ultrapassem esta faixa não recebem isenção, nem total nem parcial.

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Critérios da TSEE

Para ter direito às isenções ou descontos da tarifa social, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles:

  • Ter a família inscrita no Cadastro Único, obedecendo o critério de renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou;
  • Ter idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no núcleo familiar, ou;
  • Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, sendo portador de doença ou deficiência (intelectual, auditiva, física, visual ou múltipla), cujo tratamento necessite do uso continuado de aparelhos e equipamentos que demandem consumo de energia elétrica.

Este benefício não precisa ser solicitado. Ele é concedido de forma automática para todas as famílias que têm direito, estando inscritas no Cadastro Único.

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É preciso ter em mente que só é concedido um benefício por família, ou Unidade Consumidora. O endereço do domicílio deve estar dentro da área onde a energia é distribuída, e se for o caso, o beneficiário do BPC não precisa ser o titular da conta de luz para receber o desconto.

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