Quem tem direito às parcelas do auxílio-acidente do INSS? Veja regras

A indenização paga pelo INSS é destinada a amparar trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente. Confira quem tem direito a receber as parcelas do auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Tem direito às parcelas do auxílio-acidente os trabalhadores que se envolveram em algum evento que causou sequelas permanentes no empregado.

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Sem impedimentos para trabalhar, mas com sua capacidade reduzida para a jornada laboral, o cidadão pode receber a indenização e continuar desenvolvendo seu serviço de forma adequada ao seu novo padrão.

Entretanto, o interessado deve preencher alguns requisitos e passar por outras etapas quando desejar solicitar o auxílio-acidente. Acompanhe a seguir quem tem direito às parcelas do auxílio-acidente.

Quem tem direito às parcelas do auxílio-acidente?

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O benefício de natureza indenizatória é pago a todo segurado do INSS que tenha sofrido acidente. Entretanto, para receber é necessário preencher alguns requisitos.

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O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente do INSS é uma indenização paga para segurados que tenham sofrido acidente e desenvolvido sequelas que acabaram reduzindo a capacidade de trabalho do indivíduo. Todavia, a indenização é concedida também a pessoas com doenças de qualquer natureza.

Nesse sentido, o acidente em que o segurado se envolveu não precisa ser obrigatoriamente relacionado ao trabalho para se ter o direito ao benefício. Dessa maneira, o auxílio-acidente permite que o trabalhador retorne ao trabalho e receba integralmente o seu salário, funcionando como um adicional ao salário.

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Requisitos para solicitar o auxílio-acidente do INSS

Todo aquele cidadão que deseja pedir o auxílio-doença precisa preencher alguns requisitos necessários. Assim, para ter direito às parcelas do auxílio-acidente do INSS, é necessário ter qualidade de segurado à época do acidente, além de ser filiado como alguma das categorias asseguradas ao benefício.

Assim, não há cumprimento necessário de carência e estão assegurados ao auxílio, os empregados urbanos ou rurais e empregados domésticos (para acidentes a partir de 01/06/2015), além do trabalhador avulso e o segurado especial. Entretanto, estão vedados ao recebimento do benefício o contribuinte individual e o contribuinte facultativo.

Etapas para solicitar o auxílio-acidente

O segurado que deseja solicitar o auxílio-acidente deve acessar o site Meu INSS e fazer login no sistema. Após o login, o cidadão deve escolher a opção “agendamentos/requerimentos”, fazer um novo requerimento e selecionar o acidente sofrido.

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Com o requerimento feito, o segurado deve comparecer à perícia médica, agendada na unidade do INSS escolhida pelo próprio segurado. Alguns casos, entretanto, permitem a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

É necessário ainda apresentar alguns documentos originais, como o CPF; procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (quando houver) e documentos médicos comprovando a capacidade reduzida para o trabalho.

Todo o processo leva geralmente 45 dias para se concluir. Caso queira acompanhar o andamento do processo, o trabalhador pode entrar no site do Meu INSS, clicar em “consultar pedidos” e procurar pelo seu processo e por informações mais detalhadas dele.

Para maiores informações, o segurado pode entrar no site do Meu INSS ou se preferir pode entrar em contato pelo telefone 135. Há ainda a opção de acessar o aplicativo Meu INSS em smartphones e tablets.

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