Uma proposta que permite a ampliação do limite de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi aprovada na última quarta-feira pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Deste modo, por meio do novo limite, a Câmara aprova novas regras para o benefício de R$ 1,2 mil, valor fixado em um salário mínimo.
A partir de então, por regulamento, o benefício poderá ser recebido por pessoas com deficiência ou idosos que tenham renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Por outro lado, é necessário considerar alguns aspectos, como o grau da deficiência, dependência de terceiros e o comprometimento do orçamento do familiar apenas com gastos médicos.
De modo geral, a concessão do BPC no valor de um salário mínimo segue destinado às pessoas com deficiência ou idosos que tenham renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 303. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOA) ainda permite que o limite seja ampliado para até meio salário mínimo.
Mais sobre as novas regras do BPC
Antes da aprovação da proposta do novo limite de renda do benefício, a lei autorizava o pagamento dos valores quando a renda por pessoa máxima fosse de até meio salário mínimo. As novas diretrizes permitem que o BPC seja entregue a mais beneficiários. Contudo, a concessão do auxílio só é possível após outros elementos probatórios da condição do requerente serem avaliados.
Deste modo, são levados em consideração detalhes como:
- Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas no dia a dia;
- Grau da deficiência;
- Comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, tratamentos de saúde, alimentos especiais, medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência que não sejam disponibilizados de forma gratuita pelo SUS, fraldas, serviços não prestados pelo SUS.
Em relação à proposta, o texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB – MG) ao Projeto de Lei 1814/21 do deputado Pompeo de Mattos (PDT – RS). Inicialmente, a proposição alterava a regra geral da concessão, ampliando o limite de 1/4 do salário mínimo para meio salário mínimo.
Por meio do substitutivo, Barbosa preferiu manter o condicionamento aos aspectos previstos na lei. De acordo com ele, é compreensível que os critérios para a concessão do BPC devem ter uma revisão feita continuamente.
Quanto ao andamento, o projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda deve ser analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, bem como de Seguridade Social e Família e Finanças e Tributação.
Sobre o BPC
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo por mês ao idoso que tenha 65 anos ou mais, bem como à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Em relação à pessoa com deficiência, a condição deve ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza mental, física, sensorial ou intelectual de longo prazo, ou seja, por pelo menos 2 anos.
Vale lembrar que o BPC não é aposentadoria. Assim, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS, mas, diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º e não deixa pensão por morte.
Para receber os valores, o beneficiário e sua família devem estar inscritos e atualizados no CadÚnico. O requerimento pode ser feito por canais de atendimento do INSS, como o telefone 135, ou pelo site e aplicativo Meu INSS.