Quem terá desconto na energia elétrica em novembro? Confira as regras

Tarifa Social de Energia contempla famílias com até 100% de desconto na fatura mensal. Saiba quem tem direito ao benefício.

Mais de 14 milhões de brasileiros utilizam a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), iniciativa que garante descontos de 10% a 100% na conta de luz para famílias em situação de vulnerabilidade social.

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Os dados são da Agência Nacional de Energia Elétrica, responsável pela administração do programa. Confira a seguir quem terá direito à energia mais barata no mês de novembro e como requisitar o desconto na tarifa.

Os valores são atualizados periodicamente porque levam em conta fatores como o salário mínimo vigente e o consumo mensal dos beneficiados. Segundo projeções da própria Aneel para o ano de 2022, quase 10 milhões de pessoas ainda podem estar de fora da base de dados que garante direito ao desconto.

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Quais os descontos da Tarifa Social de Energia?

O valor do benefício é concedido de acordo com o gasto de cada família, até o limite de consumo de 220 kWh por mês. Quanto menor o consumo, maior será o desconto:

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  • Consumo mensal até 30 kWh – desconto de 65% no valor da conta de energia;
  • Consumo mensal de 31 e 100 kWh – desconto de 40%;
  • Consumo mensal entre 101 e 220 kWh – desconto de 10%.

Especificamente para famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico, os descontos podem chegar a 100%, de acordo com a seguinte faixa:

  • Consumo mensal até 50 kWh – desconto de 100%;
  • Consumo mensal de 51 a 100 kWh – desconto de 40%;
  • Consumo mensal entre 101 e 220 kWh – desconto de 10%.

Quem tem direito ao desconto na conta de luz?

Atualmente, o cadastro de famílias que têm direito à Tarifa Social de Energia é realizado automaticamente pelo governo federal, por meio do CadÚnico. Para isso, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

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  • Família com renda de até meio salário mínimo per capita (R$ 606 por pessoa);
  • Família inscrita no Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC, destinado a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência (PcD);
  • Família com renda mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.636) e “que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica”, conforme regras da Aneel.

Como solicitar a Tarifa Social de Energia?

Tarifa social de energia elétrica, tarifa social de energia

Imagem: montagem / Pexels – Canva Pro

Em vigência há vinte anos, o programa passou por mudanças em janeiro de 2022, quando o desconto começou a ser concedido automaticamente para o público-alvo inscrito no Cadastro Único.

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Para isso, é importante atentar-se às atualizações periódicas dos dados pessoais, conforme calendário estipulado pelo governo federal. Anteriormente, era necessário solicitar a tarifa diretamente na distribuidora de energia elétrica.

Perguntas frequentes sobre o desconto na conta de energia

  • Preciso ser o titular da conta para ter direito à Tarifa Social de Energia? Sim, é necessário que a conta de energia esteja no nome de uma pessoa da família beneficiada. A exceção fica por conta do beneficiário do BPC, que não precisa ser o titular para receber o desconto da TSEE.
  • Preciso ser o proprietário da residência para ter desconto na conta de energia? Não, o imóvel pode ser próprio ou alugado. Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência (unidade consumidora).
  • Posso ter a Tarifa Social de Energia suspensa? Sim, mas somente em casos muito específicos: se o consumo mensal exceder o limite de 220 kWh, se a família estiver com endereço desatualizado no CadÚnico ou se for constatada ligação irregular de energia, mais conhecida como “gato”.
  • De onde vêm os recursos da Tarifa Social de Energia Elétrica? Há duas décadas o desconto é custeado pela chamada Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Anualmente, a Aneel verifica o que deve ser custeado e define as cotas que serão repassadas aos consumidores e ressarcidas às distribuidoras de energia elétrica.
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