O abono PIS/Pasep em dobro no ano de 2023 é o sonho de grande parte dos trabalhadores, principalmente diante dos atrasos e remanejamentos orçamentários do Governo Federal nos últimos dois anos. P
or conta das imposições da pandemia do coronavírus, tanto o abono salarial com ano-base em 2021 e 2022 foram atrasados, e seguem sem previsões oficiais.
Neste sentido, o abono PIS/Pasep em dobro no ano de 2023 é uma possibilidade para regularizar os pagamentos em atraso. No entanto, as regras específicas para essa modalidade precisam ser definidas após a decisão do governo, mas existem alguns critérios de elegibilidade fixos para ambos os benefícios trabalhistas.
Abono PIS/Pasep será pago em dobro no ano de 2023?
Em primeiro lugar, o abono PIS/Pasep será pago em dobro no ano de 2023 somente se o Governo Federal optar pelo pagamento dos benefícios pendentes de 2021 e 2022.
Portanto, o pagamento em dobro consiste na junção dos dois abonos, sendo que o de 2021 está em atraso. Apesar disso, não há nenhuma previsão oficial sobre a decisão ou os calendários de pagamentos das quantias devidas aos trabalhadores brasileiros.
A princípio, o abono salarial com ano-base 2021 deveria ter sido pago ainda neste ano. Porém, o pagamento seria feito no período de julho a dezembro, e não no primeiro semestre porque houveram as transferências do benefício relativo a 2020, também em atraso por conta da pandemia.
Em resumo, essa alteração permitiria corrigir os atrasos recentes, para que o abono com ano-base 2022 fosse transferido ainda no primeiro semestre do ano que vem, como acontecia normalmente.
Entretanto, além de não haver a confirmação de nenhum dos benefícios, o Governo Federal não divulgou notas sobre o remanejamento dos cronogramas.
Atualmente, estima-se que mais de 10,6 milhões de trabalhadores possuem cadastro ativo no PIS/Pasep. Neste caso, estão incluídos tanto os profissionais da iniciativa privada, atendidos pela Caixa Econômica Federal através do PIS, quanto os servidores públicos, atendidos pelo Banco do Brasil por meio do Pasep.
O que se sabe sobre o abono de 2021?
Ainda não confirmado e sem previsão de um calendário oficial, o abono PIS/Pasep de 2021 não atende empregados domésticos ou trabalhadores que foram contratados por pessoas físicas, ainda que na condição de pessoas jurídicas. Desse modo, o benefício será pago aos trabalhadores que tiverem:
- Trabalhado por, pelo menos, 30 dias ao longo de 2021;
- Atuado como trabalhadores formais, com carteira assinada, no ano de 2021;
- Estiverem inscritos no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Estiverem com os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais ou no eSocial por parte do empregador;
O que se sabe sobre o abono de 2022?
A princípio, a expectativa é que os valores sejam transferidos no segundo semestre de 2023, caso haja regularização do abono PIS/Pasep de 2021 durante o primeiro semestre ou se o abono em dobro for aprovado pelo Governo Federal. Em todos os casos, as regras de elegibilidade previstas demandam que o trabalhador:
- Tenha trabalhado por, pelo menos, 30 dias ao longo de 2022;
- Possua atuação como trabalhador formal, com carteira assinada, no ano de 2022;
- Esteja inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Esteja com os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais ou no eSocial por parte do empregador;
Em todos os casos, o abono é pago de maneira proporcional ao período de atuação do cidadão no ano-base de pagamento. Sendo assim, recebe o valor de um salário mínimo aquele que tiver trabalhado durante os 12 meses do ano-base.