O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo repasse de uma série de direitos trabalhistas. Entre eles, estão o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, que contemplam pessoas incapacitadas por doenças físicas e mentais ou acidentes.
Mas muitas pessoas não sabem se a Síndrome do Pânico garante os pagamentos. Por via de regra, os auxílios são dados aos trabalhadores que precisarem ser afastados de suas atividades laborais.
Se a ausência será temporária ou permanente, isso dependerá do estado de saúde da pessoa. Sendo assim, é preciso comprovar a situação por meio de laudos ou perícia médica.
Síndrome do Pânico dá direito de aposentar ou pedir auxílio-doença?
Os benefícios por incapacidade são voltados para segurados da Previdência Social que forem acometidos por doenças, sejam elas físicas ou mentais. Isso porque o adoecimento mental também pode causar sintomas físicos, além de prejudicar o trabalho desenvolvido por aquela pessoa.
Casos de depressão, transtorno bipolar e esquizofrenia podem ser causados por estresse excessivo e dão acesso aos repasses do INSS. Da mesma forma, a Síndrome do Pânico pode garantir auxílio-doença ou fazer o trabalhador se aposentar por invalidez. O tipo do benefício vai depender de o quão evoluída está a doença.
Essa síndrome pode causar uma série de problemas para o empregado, deixando-o incapaz de realizar suas atividades. Entre as consequências estão:
- Exaustão emocional;
- Sensação de incapacidade em situações comuns;
- Baixa autoestima
- Preocupação e medo constantes.
Os sintomas são muito parecidos com de um ataque cardíaco, como taquicardia, dor no peito, náuseas e sudorese. Por isso, uma pessoa com a Síndrome do Pânico pode acabar sendo afastada do trabalho por um longo período de tempo, o que pode gerar auxílio-doença ou aposentadoria em casos mais sérios.
Requisitos do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Segundo o artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Desse modo, quem não está gozando da saúde plena, como no caso de Síndrome do Pânico, tem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria para garantir sua melhora. Ambos os benefícios são pagos em caso de incapacidade, sendo um para efeitos temporários e o outro para casos permanentes.
Por serem muito similares, os dois possuem alguns critérios em comum. Veja as regras:
- Estar impedido de realizar seu trabalho por meio de laudo médico;
- Ter sido afastado das atividades laborais (por mais de 15 dias com previsão de retorno, no caso do auxílio-doença, ou totalmente por sugestão médica);
- Possuir qualidade de segurado;
- Ter feito, pelo menos, 12 contribuições com o INSS.
Como solicitar o auxílio-doença para Síndrome do Pânico?
A Previdência permite que os trabalhadores elegíveis solicitem o benefício temporário por meio do portal Meu INSS. Para afastamento de até 90 dias, o pedido libera o trabalhador de passar por perícia médica. Nesse caso, basta seguir o passo a passo:
- Fazer login na plataforma com CPF e senha cadastrados no Gov.br;
- Selecionar “Agende sua perícia”;
- Clicar em “Agendar novo”;
- Escolher “Perícia inicial” e confirmar a análise documental;
- Fazer o envio de laudos e atestados médicos emitidos a menos de 30 dias.
Caso o afastamento por Síndrome do Pânico for maior que 90 dias, o trabalhador deverá passar por perícia médica pela Previdência Social para obter o auxílio-doença. Já a aposentadoria por invalidez não pode ser solicitada. Essa é sugerida pelo perito do INSS se assim achar necessário.