O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios por incapacidade para trabalhadores que precisarem ser afastados por estarem impedidos de realizar suas atividades normalmente. Conheça, em nossa matéria, 5 doenças mentais que dão direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
É preciso entender que esses benefícios podem ser concedidos em razão de acidente ou doença adquirida. Diferentemente do que muitos pensam, não vale apenas para caso em que o trabalhador é acometido fisicamente. Pessoas que sofrem com transtornos mentais também podem ficar incapacitadas de trabalhar.
Doenças mentais que dão direito a auxílio-doença e aposentadoria
Segurados da Previdência Social que precisarem se afastar das suas atividades laborais por incapacidade têm acesso a dois benefícios. O primeiro é o auxílio-doença, para casos temporários. Já a aposentadoria por invalidez é sugerida ao empregado quando esse se encontra impossibilitado de trabalhar permanentemente.
Há uma série de situações já conhecidas que podem tornar uma pessoa incapaz para o trabalho, mas não existe uma lista específica que garantem os pagamentos. Ou seja, qualquer doença pode impedir o trabalhador de continuar exercendo suas atividades. Quem decide a elegibilidade aos benefícios é o médico responsável por avaliar o caso.
Existem cinco doenças mentais bastante comuns que dão direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Isso porque elas afetam a concentração, a produtividade e o comportamento da pessoa. Veja quais são:
- Depressão;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Anorexia;
- Esquizofrenia;
- Transtornos mentais e comportamentais causados por drogas e álcool.
Outra doença mental que foi reconhecida como doença ocupacional recentemente e dá direito ao auxílio-doença é a Síndrome de Burnout. Ela é causada por estresse e cansaço devido a longas jornadas de trabalho, por exemplo, gerando esgotamento físico e mental.
Critérios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez
Para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios definidos pela Previdência Social. São eles:
- Ter cumprido carência de 12 meses (mínimo de 12 contribuições com o INSS);
- Ter qualidade de segurado;
- Precisar ser afastado do trabalho por incapacidade (temporária ou permanente).
Antes, para ter acesso ao benefício temporário, era preciso passar por perícia médica do INSS. No entanto, o Instituto abriu a possibilidade de solicitar o auxílio-doença por meio de laudos médicos, sem a necessidade de ser avaliado por um perito da Previdência. Essa norma vale para quem tiver afastamento de até 90 dias.
Para períodos superiores, o trabalhador deve passar por perícia médica. Caso o responsável pela avaliação entenda que a incapacidade é permanente, este irá sugerir a aposentadoria por invalidez.
Como solicitar o auxílio-doença sem perícia médica
O trabalhador que sofrer um acidente, especialmente se for no trabalho, não precisa passar por perícia médica. Em alguns casos, doenças adquiridas também dão direito ao benefício temporário, desde que tenham sido atestadas por um médico. Para solicitar o auxílio-doença utilizando laudos médicos, basta:
- Acessar o portal Meu INSS;
- Fazer login com CPF e senha do Gov.BR;
- Ir em "Agente sua perícia" e depois em "Agendar novo";
- Clicar em "Perícia Inicial" e confirmar a opção de análise documental;
- Anexar os atestados emitidos em prazo inferior a 30 dias e sem rasuras.
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