Em primeiro lugar, o Auxílio de R$ 710 que será pago neste mês consiste no valor acumulado do Programa Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros. Neste sentido, o primeiro benefício transfere mensalmente o valor de R$ 600, enquanto o segundo possui frequência bimestral, de modo que o último valor previsto foi de R$ 110.
Como o valor foi disponibilizado em agosto, o próximo pagamento do Auxílio Gás será feito neste mês de outubro junto ao Auxílio Brasil. Vale frisar, no entanto, que o Auxílio de R$ 710 é pago somente aos brasileiros que atenderem aos critérios de elegibilidade de ambos os programas.
A quantia do Auxílio Gás no valor de R$ 110, inclusive, pode variar neste novo ciclo, pois depende da média de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural (ANP). De qualquer maneira, ambos os benefícios podem render cerca de R$ 710, em média, para os elegíveis ao Auxílio Brasil e Auxílio Gás.
Como funciona o Auxílio de R$ 710?
O Auxílio de R$ 710 é pago somente nos períodos em que ambos programas são acumulados. Como o Auxílio Brasil é mensal e o Auxílio Gás é bimestral, nos meses em que há transferência do vale-gás é possível somar os pagamentos, como aconteceu em agosto e deve acontecer em outubro e dezembro.
O calendário do Auxílio Gás segue as mesmas datas do calendário do Auxílio Brasil. No entanto, o governo federal decidiu antecipar os pagamentos de outubro. Ambos os benefícios, dessa maneira, serão pagos a partir da próxima terça-feira, dia 11/10. Todas as transferências serão finalizadas no dia 25/10.
De qualquer modo, há a mesma organização de datas para os dois programas e divisão dos beneficiários em dez grupos distintos, com base no Número da Inscrição Social. É possível que o valor do Auxílio Gás acabe variando, caso a ANP divulgue números maiores para o botijão de gás.
O Auxílio Gás irá atender os beneficiários com 100% do valor necessário para a compra do botijão de gás de 13 kg somente até dezembro deste ano. O Auxílio Brasil voltará a pagar R$ 400 mensais no ano que vem, pois a ampliação de ambos benefícios foi prevista pela PEC Kamikaze, com encerramento em 2022.
Calendário antecipado do Auxílio de R$ 710
Confira, abaixo, o novo calendário de outubro para o Auxílio Brasil e o Auxílio Gás:
Número final do benefício | Data de pagamento |
1 | 11 de outubro |
2 | 13 de outubro |
3 | 14 de outubro |
4 | 17 de outubro |
5 | 18 de outubro |
6 | 19 de outubro |
7 | 20 de outubro |
8 | 21 de outubro |
9 | 24 de outubro |
0 | 25 de outubro |
Como funciona o Programa Auxílio Brasil?
Com foco na transferência de renda para promoção da escolaridade, empregabilidade, moradia e cidadania aos brasileiros socialmente vulneráveis, o Programa Auxílio Brasil atende os beneficiários com R$ 600 mensais. Lançado em dezembro de 2021, o principal público atendido são as famílias de baixa renda.
Proposto como uma substituição e atualização do Bolsa Família, estima-se que mais de 20,2 milhões de famílias brasileiras são contempladas com os pagamentos. Existe um público específico atendido pelas regras de elegibilidade do programa social, são eles:
- As famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105;
- As famílias em situação de pobreza, com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210;
- As famílias em regra de emancipação, com renda familiar per capita mensal de, no mínimo, R$ 252 por pessoa;
- As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais com os dados atualizados e regulares.
Como funciona o Auxílio Gás dos Brasileiros?
O Auxílio Gás foi implementado no contexto da crise do petróleo e produtos derivados do combustível, afetando tanto os postos de gasolina quanto os cidadãos que dependem do gás de cozinha em casa. Portanto, prevê a transferência de renda para a compra de um botijão de gás de cozinha de 13kg.
Anteriormente, atendia os beneficiários com somente 50% do valor necessário para a compra, mas a PEC Kamikaze ampliou os pagamentos para 100% até dezembro deste ano. São atendidos neste benefício:
- As famílias brasileiras com cadastro regular e atualizado no Cadastro Único, desde que possuam renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
- As famílias brasileiras com cadastro regular e atualizado no Cadastro Único, incluindo famílias inscritas em outros benefícios do Governo Federal;
- As famílias com algum residente inscrito no Benefício de Prestação Continuada, inscritas ou não no Cadastro Único.