Recebe menos de R$ 1,6 MIL? Você pode ter direito ao salário-família

O salário-família é um direito trabalhista voltado para complementação de renda das pessoas que vivem com menos de R$ 1,6 mil por mês.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui uma série de benefícios que são pagos aos trabalhadores segurados. Entre eles, está o salário-família para quem recebe remuneração mensal de até R$ 1,6 mil. Esse pagamento está previsto na Lei n° 8.213 de 1991.

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A ideia por trás desse repasse é complementar a renda de empregados que vivem em situação de vulnerabilidade social. Dessa forma, é possível garantir maior qualidade de vida para essas pessoas e suas famílias, em especial, seus dependentes. Veja mais detalhes na matéria abaixo.

Como funciona o salário-família do INSS em 2022?

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Salário família. Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

Quem é trabalhador formal de carteira assinada, ou seja, contratado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pode receber os valores mensalmente. Sendo assim, o salário-família é um direito trabalhista e, atualmente, a tabela do INSS define cota no valor de R$ 56,47.

De acordo com o INSS, deve ser solicitado diretamente ao empregador. Esse pagamento contempla diversas categorias de emprego urbanos ou rurais, inclusive empregados domésticos. Já no caso de trabalhadores avulsos, o pedido deve ser feito ao sindicato ou órgão ao qual está vinculado e é responsável por gerir a mão-de-obra.

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A solicitação do salário-família só deve ser feita ao INSS quando o trabalhador, independentemente da categoria, esteja recebendo:

Qual o valor e quem tem direito ao salário-família?

Conforme informado anteriormente, uma cota do benefício equivale a R$ 56,47 em 2022, seguindo o reajuste da Portaria n° 12/2022 do Ministério da Economia. No entanto, cada trabalhador pode receber uma quantia diferente considerando a quantidade de dependentes.

Dessa forma, é calculado R$ 56,47 por filho. A partir disso, os requisitos para ter direito ao salário-família neste ano são:

  • Ter filhos/dependentes em qualquer condição com até 14 anos de idade e/ou filhos/dependentes inválidos sem restrição de faixa etária;
  • Possuir remuneração mensal total de até R$ 1.655,98, podendo ser de uma única atividade ou a soma de diferentes empregos simultâneos.

O INSS ainda informa que, além do benefício ser cumulativo conforme o número de dependentes, também pode ser acumulado entre os pais. Ou seja, se ambos os pais forem trabalhadores formais que se encaixam nos requisitos acima, cada um pode receber o salário-família de seu empregador.

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O que é preciso para solicitar o salário-família?

O requerimento do benefício deve ser feito na área de Recursos Humanos da empresa a qual o trabalhador tem vínculo empregatício, à pessoa física contratante ou sindicato regulador da atividade, conforme cada caso. Para isso ser feito, o interessado em obter o salário-família deve reunir a seguinte documentação:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Cartão de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovante de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Requerimento de salário-família, em caso de aposentadoria ou benefício por incapacidade.

A renovação do pagamento requer a apresentação dos comprovantes periodicamente. Caso o benefício seja suspenso, é necessário fazer a regularização das informações.

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