A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa social do Governo Federal que confere isenção ou desconto na conta de energia elétrica dos brasileiros socialmente vulneráveis. A concessão é calculada com base no consumo médio mensal, sendo que o limite estabelecido é de até 220 kWh.
São atendidas as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, assim como beneficiários do Benefício de Prestação Continuada. Porém, as outras frentes de atuação preveem atendimento especial para as famílias indígenas e quilombolas no país. Confira mais a seguir:
Quem terá isenção ou desconto na conta de energia de outubro?
Para receber a isenção ou desconto na conta de energia de outubro, é necessário que os brasileiros de baixa renda tenham cadastro regular no CadÚnico. A Tarifa Social de Energia Elétrica estabelece como critério de elegibilidade que os cadastrados possuam uma renda familiar mensal per capita menor ou igual ao valor de meio salário mínimo.
A família deve receber, mensalmente e por pessoa, o equivalente a R$ 606 ou um valor abaixo dessa quantia. O programa também atende o público do Benefício de Prestação Continuada, sendo estes idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam devidamente inscritas no programa.
As regras de elegibilidade permitem a concessão dos descontos para as famílias que possuam uma renda mensal de até três salários mínimos, mas tem entre os seus membros portadores de enfermidades ou pessoas com deficiência. A isenção completa e descontos maiores são previstos para as famílias indígenas e quilombolas:
Consumo mensal | Desconto concedido |
De 0 a 50 kWh | 100% |
De 51 kWh a 100 kWh | 40% |
De 101 a 220 kWh | 10% |
Os demais descontos são concedidos com base no consumo mensal de cada família inscrita, seguindo uma tabela de referência. Porém, a concessão acontece por família ou unidade consumidora, desde que o endereço domiciliar esteja inserido na área da distribuidora de energia responsável:
Consumo mensal | Desconto concedido |
Até 30 kWh | 65% |
De 31 kWh a 100 kWh | 40% |
De 101 a 220 kWh | 10% |
Como realizar a inscrição no programa?
Atualmente, a Tarifa Social de Energia Elétrica acontece por decorrência da parceria entre o Governo Federal e as distribuidoras de energia. Além disso, conta com o apoio do Ministério da Cidadania e do Ministério de Minas e Energia para o processamento das inscrições e concessão dos descontos.
Os cidadãos considerados elegíveis dentro dos critérios apresentados anteriormente não precisam realizar nenhum procedimento de inscrição. No geral, os cadastros são efetivados por meio do cruzamento de dados com as informações disponíveis no sistema do Ministério da Cidadania e das empresas distribuidoras de energia.
O Ministério da Cidadania é responsável por enviar mensalmente às distribuidoras de energia a base de dados dos cidadãos inscritos no BPC e que sejam considerados elegíveis para o programa. Comumente, utiliza-se o cadastro de Unidades Consumidoras e o CPF dos titulares responsáveis.
Há a inclusão de novos membros mensalmente e de maneira automática desde janeiro de 2022. Atualmente, mais de 12,5 milhões de famílias socialmente vulneráveis estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica.