MEI terá acesso aos descontos da Tarifa Social de Energia? Veja projeto

Projeto prevê que trabalhadores com registro MEI ativo ,que se encaixem no critério de baixa renda, sejam incluídos na Tarifa Social de Energia.

Está tramitando, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei (PL) que prevê mais um benefício social para microempreendedores individuais (MEI). O texto versa sobre a inclusão de trabalhadores com registro MEI na Tarifa Social de Energia Elétrica, que dá descontos na conta de luz.

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O programa permite que famílias de baixa renda recebam redução de até 65% na cobrança de energia. No caso de famílias indígenas e quilombolas, o percentual pode chegar a 100%, garantindo gratuidade. A definição dos descontos é feita com base no nível de consumo de eletricidade no imóvel.

MEI na Tarifa Social de Energia Elétrica

tarifa social de energia para MEI, MEI na tarifa social de energia

Foto: montagem / Pexels - Canva PRO

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O PL de n° 1377/2022, de autoria do deputado Josivaldo Jp (PSD/MA), foi apresentado no mês de maio e altera a lei 12.212/2010 que versa sobre o benefício. De acordo com o autor, a ideia é ajudar os empreendedores que foram afetados pela pandemia de COVID-19.

O deputado explicou que essa categoria de trabalhadores "tem um faturamento modesto e não dispõe de capital para assegurar a continuidade de suas atividades e a manutenção de seus rendimentos" durante a crise econômica. Ainda segundo ele, "muitos MEIs já estão enquadrados na baixa renda".

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Dessa forma, Josivaldo Jp acredita que várias pessoas com MEI ativo se encaixam nos requisitos e poderiam ser beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica. No entanto, para serem incluídas no programa, primeiro o projeto de lei precisa ser aprovado nas seguintes comissões da Câmara:

  • Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços;
  • Minas e Energia;
  • Finanças e Tributação; e
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois disso, o texto será encaminhado para ser votado no Senado Federal. Caso seja aprovado na segunda Casa Legislativa, a proposta de inclusão do MEI na Tarifa Social de Energia Elétrica deve ser enviada para sanção presidencial. Porém, não há previsão para as votações nem de quando o benefício será liberado.

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Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico têm acesso a uma série de programas sociais, entre eles a Tarifa Social de Energia Elétrica. A inscrição é realizada de forma automática pelo Ministério da Cidadania, que cruza dados do governo com informações Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e das distribuidoras de energia.

Sendo assim, estão entre os beneficiários:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa;
  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636), tendo algum membro que seja pessoa com deficiência (PcD) dependente de aparelhos elétricos;
  • Famílias que tenham algum membro inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Em abril de 2022, a Aneel informou que o programa poderia chegar a cerca de 23 milhões de pessoas atendidas. Caso a categoria MEI seja incluída na Tarifa Social de Energia Elétrica, o público contemplado deve ultrapassar o previsto. Para isso, deve ser feito um estudo de viabilidade.

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Como funcionam os descontos na conta de luz

O programa permite a redução dos valores cobrados na conta de energia de acordo com os gastos no imóvel. Dessa forma, os descontos são dados no limite de 220 quilowatt consumidos por hora (kWh), quem passar disso não recebe o benefício. Isso porque esse é o cálculo médio dos consumidores em geral.

Para as famílias de baixa renda, a Tarifa Social funciona da seguinte forma:

  • Desconto de 65% para consumo de até 30 kWh por mês;
  • Desconto de 40% para consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
  • Desconto de 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Já no caso das famílias em situação de vulnerabilidade que sejam indígenas ou quilombolas, o programa concede:

  • Desconto de 100% para consumo de até 50 kWh por mês;
  • Desconto de 40% para consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
  • Desconto de 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Assim, é possível perceber que quanto menor o gasto de energia maior será o desconto na conta de luz.

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