INSS ampliará auxílio-doença a partir de outubro; o que muda na prática?

Portaria divulgada amplia a lista de enfermidades que podem garantir acesso ao auxílio-doença do INSS. Saiba os detalhes.

O auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá os pagamentos ampliados a partir do dia 3 de outubro de 2022. No começo do mês de setembro, foi publicada uma portaria com a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.

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Assim, a lista de enfermidades que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez foi ampliada. Em ambos os casos, no entanto, não é necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício, caso apresentem quadro de evolução aguda e atendam aos critérios de gravidade.

INSS ampliará auxílio-doença a partir de outubro

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A partir do dia 3 de outubro de 2022, duas novas doenças estarão incluídas na lista para solicitar o auxílio, as quais são: acidente vascular encefálico, do tipo agudo, e abdome agudo cirúrgico. Elas somam com as outras 15 existentes com as mesmas garantias. São elas:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave;
  4. Câncer;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite Anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Aids;
  13. Contaminação por radiação (a partir de comprovação de medicina especializada);
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose Múltipla.

Para ter acesso ao benefício por incapacidade, o trabalhador precisa comprovar, por meio de laudo médico, que possui uma das doenças da lista, além de um atestado de afastamento e receita de medicamentos para o tratamento específico.

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Algumas doenças mentais também podem garantir esses benefícios. Dentre elas, estão a esquizofrenia, anorexia, depressão e transtorno afetivo bipolar.

O atestado médico, que precisa ser apresentado ao INSS para solicitar o auxílio, deve constar a CID, que é a Classificação Internacional de Doenças, assinatura legível e carimbo do médico, com registro no CRM.

Além disso, de acordo com a portaria do INSS, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são concedidos em outros dois casos:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doença profissional ou do trabalho.

Como solicitar o auxílio-doença?

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Foto: montagem / Pexels – Canva PRO

Vale lembrar que esse benefício é concedido de maneira temporária ao cidadão. O valor do auxílio-doença difere de acordo com o perfil do trabalhador, mas nunca é menor que um salário mínimo vigente.

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A solicitação pode ser realizada diretamente em uma agência do INSS, ou sem sair casa, pela Central de Atendimentos no número 135 e também pela internet.

Caso resolva realizar a solicitação via internet, o interessado em obter o auxílio-doença precisa:

  1. Inicialmente, acessar o portal do Meu INSS;
  2. Em seguida, faça o login na plataforma com CPF e senha cadastrados no Gov.br;
  3. Depois, clique na opção “Agende sua perícia”;
  4. Selecione o item “Agendar novo” ou “Agendar prorrogação”, caso esteja recebendo os valores;
  5. Escolher data e horário para fazer uma avaliação;
  6. Comparecer em posto da Previdência, conforme o agendamento ou enviar os laudos médicos.

Caso não tenha sido identificada a incapacidade total e temporária de exercer suas atividades laborais, o solicitante precisar realizar uma interposição de recurso. O prazo de recorrer da decisão será em até 30 dias, contados da data de negação do benefício.

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Após protocolado o recurso, ele será encaminhado para julgamento em Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Caso o benefício seja negado mais uma vez, poderá então ser enviado um novo recurso direcionado à Câmara de Recursos do INSS, para solicitar uma decisão final.

Outra alternativa para receber o benefício, é logo no início da negação do auxílio, buscar diretamente recorrer à Justiça.

Essa é a opção que normalmente consegue oferecer maiores benefícios, pois o perito médico que irá fazer a avaliação é um especialista no problema. Enquanto o profissional avaliador pelo INSS é um clínico geral, o médico escolhido para a ação judicial deve ser especializado no problema que o segurado alega estar sofrendo. Além disso, o especialista não possui vínculo com o INSS.

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