O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PcD) de qualquer idade. Para receber o benefício, é necessário estar cadastrado no sistema do Cadastro Único, contudo, existem algumas exceções previstas por lei.
Seja como for, no caso de pessoas com deficiência, para receber o valor, a condição deve lhe causar impedimentos que sejam de natureza física, intelectual, mental ou sensorial de longo prazo, ou seja, por pelo menos 2 anos. Esta condição deve impossibilitar a pessoa de participar da sociedade de forma plena e efetiva.
Em relação à entrada no programa, para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar do beneficiário seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo. Da mesma forma, além da renda, as pessoas com deficiência devem passar por uma avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por fim, é essencial que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único, algo que deve ser feito antes mesmo da solicitação do BPC. Por outro lado, como informado anteriormente, certos casos exigem que o processo seja feito de forma diferente.
Exceções do BPC em 2022
Além das regras comuns de inclusão de futuros beneficiários, as exceções registram requerentes que não podem realizar o cadastro no CadÚnico. Neste sentido, são pessoas incapazes de entrarem na base de dados:
- Menores de 16 anos;
- Interditados que não tenham família de referência;
- Pessoas internadas em hospital ou em serviço de acolhimento há mais de 12 meses.
Estes casos representam principalmente todos aqueles que são acolhidos pelo benefício e são representados por pessoas que não são membros da família para o CadÚnico. Isso significa que estas pessoas não vivem na mesma casa e não compartilham renda ou despesas.
Neste sentido, os Representantes Legais que não integram a família dos incapazes não podem ser inscritos no CadÚnico como membros deste grupo, muito menos como Responsáveis pela Unidade Familiar (RF).
Para estas situações, é preciso preencher o Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único. O processo inclui que o requerente procure diretamente o INSS para que seja possível dar entrada no BPC.
Regras gerais do BPC
É importante lembrar que o BPC não pode ser acumulado como outros benefícios da Seguridade Social, como a aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego. Fora as exceções, a inscrição no CadÚnico é obrigatória, e o cadastramento deve ser feito antes de requerer o benefício.
Da mesma forma, é necessário ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tanto para o requerente quanto para as outras pessoas da família. Demais famílias cadastradas devem verificar constantemente se o CadÚnico foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 24 meses. Se não, é preciso fazê-lo antes de pedir o BPC.
Para este benefício, considera-se o grupo familiar pessoas como o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam na mesma casa.