Auxílio Criança Cidadã de R$ 300 está sendo pago no país? Entenda

O benefício Auxílio Criança Cidadã, previsto no Auxílio Brasil, objetiva ajudar nos custos educacionais de quem não conseguir vagas em creches públicas ou conveniadas.

O Auxílio Criança Cidadã é um dos benefícios sociais que compõe o Auxílio Brasil. Esse benefício é destinado aos estabelecimentos educacionais, no sentido de auxiliar famílias que têm em sua composição crianças com idade entre 0 e 48 meses incompletos. Em geral, o Auxílio Criança Cidadã prevê repasses de até R$ 300.

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O objetivo principal é auxiliar nos custos educacionais daqueles que não conseguirem vagas em creches públicas ou conveniadas. Segundo as regras do programa, as crianças teriam direito a fazer matrícula em creches particulares utilizando recursos do Poder Público.

Auxílio Criança Cidadã de R$ 300 está sendo pago no país?

Auxílio Criança Cidadã tem parcelas de R$ 300; veja regras do benefício

Foto: montagem / Pixabay - Canva PRO.

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Apesar de o benefício estar previsto em lei que criou e regulamentou o Auxílio Brasil, a normatização do Auxílio Criança Cidadã foi revogada em 20 de março de 2022 por um decreto assinado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).

A referida publicação junto ao Diário Oficial da União suprimiu os 14 artigos do decreto anterior, publicada em novembro de 2021, que regulamentava o Auxílio Brasil, revogando todas as citações correspondentes ao Auxílio Criança Cidadã.

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Auxílio Criança Cidadã de até R$ 300 fazia parte de um conjunto de ações previstas no Auxílio Brasil, que substituiu vários programas sociais federais. O Auxílio Criança Cidadã seria um substituto do Brasil Carinhoso, que incentivava prefeituras a matricular crianças do Bolsa Família em creches.

Para o ano de 2022, o governo federal disponibilizou R$ 137 milhões no orçamento para custear esse novo auxílio. Contudo, nenhum centavo foi gasto com o programa. Dessa maneira, não houve crianças sendo atendidas pelo Auxílio Criança Cidadã.

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Auxílio Criança Cidadã: a quem se destinava?

O Auxílio Criança Cidadã seria destinado aos estabelecimentos comerciais. Dessa forma, o recurso deveria ser realocado para famílias com crianças de 0 a 4 anos incompletos. Além do critério de idade, para acessar o valor do benefício, seria preciso:

  • Que a família tivesse inscrição no programa Auxílio Brasil, além de ter cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Que a família comprovasse renda complementada por atividade remunerada ou vínculo com empregos formais;
  • Que a família não estivesse recebendo qualquer outro auxílio do governo para financiar a creche ou outra instituição de ensino infantil;
  • Que a criança possuísse 4 anos incompletos até a data limite de 31 de março do ano em que foi realizada a matrícula na instituição de ensino.

Caso a criança completasse 48 meses de vida ao longo do ano letivo, o auxílio continuaria sendo repassado à instituição educacional até o final das aulas.

O valor do benefício seria baseado conforme a categoria de turno em que a criança foi matriculada. Isso que dizer que a quantia dependeria do tempo que a criança permanece na creche e o valor é creditado diretamente à instituição escolar. Os valores correspondiam a:

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  • R$ 200 para quem ficasse em turnos parciais;
  • R$ 300 para quem ficasse em turnos integrais.

É importante pontuar que, para receber as referidas quantias, a creche particular também precisaria estar cadastrada no sistema do benefício.

Regras para as instituições de ensino infantil

É importante salientar que os repasses financeiros seriam repassados diretamente às instituições de ensino infantil cadastradas. Além dos requisitos dos beneficiários, a instituição de ensino em que a criança estivesse matriculada também precisaria atender as obrigatoriedades:

  • Cadastro no sistema do Auxílio Criança Cidadã;
  • Ter convênio com o poder público, com ou sem fins lucrativos;
  • Estar regularmente inscrita nos conselhos estaduais, municipais ou distritais de educação, além de possuir autorização do Poder Executivo local;
  • Estar ativo no Censo Escolar de Educação Básica;
  • Não possuir convênio de qualquer espécie com a União, os estados, Distrito Federal ou Municípios.

Cumprindo com os requisitos, a instituição estará apta a receber o Auxílio Criança Cidadã.

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