De acordo com a legislação brasileira, a união estável é constituída por duas pessoas em um relacionamento de convivência pública, contínua e duradoura, objetivando construir uma família. Esse tipo de relacionamento teve aumento de 57% entre os anos de 2011 e 2015. Confira, a seguir, se a união estável garante pensão por morte e outros benefícios.
Mesmo que não seja realizado o casamento, um par em união estável garante benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Na modalidade, diferente do casamento, o vínculo não é formal e surge a partir da própria informalidade.
União estável garante pensão por morte?
Sim. Uma união estável entre duas pessoas pode garantir direitos do INSS, como a pensão por morte. Esse é um benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito ou teve sua morte declarada pela Justiça.
Os dependentes do segurado falecido são divididos em três modalidades, sucessivamente em ordem de preferência:
- Cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido;
- Pais;
- Irmão que não seja emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Para ter direito à pensão por morte no caso da união estável, é necessário: que o companheiro falecido fosse segurado do INSS no momento do óbito; e que esteja caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.
Para requerer a pensão por morte, o INSS solicita pelo menos três dos seguintes documentos:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, onde consta o interessado como seu dependente;
- Certidão de Nascimento do filho do casal;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Testamento;
- Procuração ou fiança recíproca;
- Documentos relacionados aos encargos domésticos que comprovem existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Conta conjunta;
- Registro em alguma associação, constando o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro onde a pessoa interessada seja uma beneficiária;
- Ficha em alguma instituição médica onde conste o segurado como responsável;
- Documento comprovando compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.
O que configura uma união estável?
União estável não é apenas aquela onde houve formalização no cartório, pois pode ser reconhecida de diferentes maneiras. Para ter acesso à pensão por morte do companheiro falecido, será preciso comprovar essa relação.
Se ela não tiver sido registrada legalmente, há outras maneiras de comprovação:
- Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;
- Certidão de nascimento de filhos, se houver algum em comum;
- Apólice de seguro;
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de imposto de renda, se tiver o outro como dependente;
- Fotos em redes sociais;
- Divisão de contas em serviços de streaming;
- Testemunhas que convivem com o casal.
Nos casos dos casais onde houve uma união estável, mas não estavam mais juntos quando o óbito ocorreu, será importante a contratação de um advogado para que o caso seja analisado.
Como solicitar a pensão por morte?
O dinheiro é disponibilizado diretamente na conta dos beneficiários. Contudo, o repasse não é realizado de maneira automática após a morte do segurado. Os dependentes devem solicitar os pagamentos junto ao portal Meu INSS. Confira o passo a passo para solicitar a pensão por morte:
- Primeiro, faça login no site ou no aplicativo Meu INSS com o usuário e senha cadastrados no Gov.BR;
- Depois, clique na opção “Agendamentos/Requerimentos” e depois selecione a opção “Novo requerimento”;
- Em seguida, clique na opção “Atualizar” para conferir e modificar os dados pertinentes. Depois clique em “Avançar”;
- No campo de pesquisa, escreva a palavra “pensão” e selecione o benefício que deseja solicitar.
Caso seja necessário, o INSS vai solicitar a necessidade de apresentação de documentação comprobatória e/ou atendimento na modalidade presencial.