Um projeto de lei (PL) da Câmara dos Deputados define nova regra para o BPC (Benefício de Prestação Continuada) acerca do critério de renda mínima. A mudança no requisito, que foi proposta pelo deputado Ivan Valente, pode incluir mais pessoas no repasse de R$ 1,2 mil.
Vale ressaltar que o benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), equivalendo a um salário mínimo vigente. O público-alvo é composto por pessoas com deficiência (PcD) e idosos acima de 65 anos de idade que vivam em situação de baixa renda.
Nova regra do BPC de R$ 1,2 mil
De acordo com o autor, a ideia da nova regra do BPC de R$ 1,2 mil é “corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades introduzidos pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021”, que define a nora geral de renda familiar. O PL 1624/22 determina que o parâmetro para a renda familiar deve ser igual ou menor do que 1/4 de salário mínimo.
No entanto, estabelece a possibilidade de flexibilização conforme “grau de deficiência, da dependência de terceiros e do comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos”. Sendo assim, dependendo das condições do membro beneficiado, o critério poderia subir para 1/2 piso nacional.
A partir disso, o texto altera a norma de renda mínima familiar do programa que é de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303) per capita atualmente. A nova regra do BPC de R$ 1,2 mil visa elevar esse requisito para até 1/2 do piso nacional (R$ 606) independente do nível de deficiência, dependência de outras pessoas e do orçamento familiar.
Em sua justificativa, Valente explica que manter o critério de 1/4 do piso não ampara as famílias vulneráveis, considerando que a ideia do benefício é gerar proteção social. O deputado ainda pontua que esse requisito não é compatível com julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o limite de renda inconstitucional.
Segundo ele, a flexibilização fere “a necessidade de avaliação individual da situação social de cada requerente”, uma vez que “desconsidera uma avaliação contextual da deficiência”. Valente também afirma que “não faz sentido” a troca do BPC de R$ 1,2 mil pelo auxílio-inclusão de R$ 606 no caso de ingresso no mercado de trabalho, “pois se trata de direito subjetivo, devido independentemente de considerações orçamentárias”.
Tramitação da proposta do BPC
O projeto de lei foi apresentado à mesa diretora da Câmara dos Deputados no dia 26 de junho de 2022. No dia seguinte, foi enviado à Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) para apreciação. Em 08 de agosto, o relator da CIDOSO, deputado Vilson Fataemg, deu parecer favorável ao texto.
Agora, nova regra do BPC de R$ 1,2 mil precisa passar por outras quatro comissões:
- Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD);
- Seguridade Social e Família (CSSF);
- Finanças e Tributação (CFT);
- Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
Caso o PL seja aprovado em todas as comissões, deverá ser enviado para análise no Senado Federal. Não havendo nenhuma alteração no conteúdo, a proposta seguirá para sanção presidencial. Entretanto, se a segunda Casa Legislativa definir mudanças no texto, ele deverá voltar para nova votação na Câmara.