13º salário: saiba como funcionará os descontos nas parcelas em 2022

Os descontos nas parcelas do 13º salário levam em consideração a tributação anual relativa ao Imposto de Renda, mas também as contribuições à previdência e período de atuação.

O 13º salário consiste em um direito e benefício trabalhista assegurado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) há 60 anos no país.

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Neste sentido, consiste em uma forma de oferecer uma renda extra aos trabalhadores durante o período do final do ano, quando há aumento nos preços em decorrência das festividades.

Além disso, a medida impulsiona a economia nacional, principalmente por garantir maiores volumes de vendas para o setor industrial e comercial. No geral, o recebimento de uma parcela extra e integral do salário incentiva o consumo dos profissionais. Saiba, em nossa matéria, como funcionam os descontos nas parcelas em 2022:

Como vão funcionar os descontos nas parcelas do 13º salário?

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Por via de regra, o Imposto de Renda e as contribuições para a Previdência e o INSS afetam o 13º salário. Neste sentido, os descontos tendem a acontecer na segunda parcela do benefício, porém, o FGTS é pago nas duas parcelas.

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Em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física, existe um campo especial na declaração anual que refere-se às deduções e tributações relativas ao 13º salário. Ademais, os outros descontos podem acontecer em decorrência das faltas injustificadas ao trabalho.

Para que o trabalhador tenha direito a uma parte do 13º salário, é fundamental ter trabalhado por, pelo menos, 15 dias no mês. Caso tenha trabalhado menos que isso, ou não tenha justificado as faltas, o mês desse acontecimento não será considerado no cálculo do benefício.

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Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é direito dos cidadãos aposentados, mas também dos pensionistas e dos profissionais que atuaram por, pelo menos, 15 dias com carteira assinada. Lembrando que o abono do INSS já foi pago de maneira antecipada aos segurados do instituto, sobrando apenas a cota remanescente para quem começou a receber benefício em maio.

Os demais contemplados recebem normalmente, a menos que as empresas contratantes já tenham adiantado o 13º salário em meses anteriores. Nos casos de demissão sem justa causa, o 13º salário é calculado em proporção ao período trabalhado, de modo que seja pago junto com a rescisão.

Porém, o profissional deixa de receber esses valores se for dispensado com justa causa, pois as condições e direitos previstos são outros. Para calcular o valor do benefício, deve-se dividir o salário integral do profissional por 13, somando as possíveis gratificações, bônus e quantias adicionais.

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Posteriormente, basta multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Portanto, caso o trabalhador tenha atuado durante o ano inteiro, irá receber um salário complementar. Caso contrário, o 13º salário será proporcional aos meses trabalhados, ainda que de acordo com esse cálculo.

Os trabalhadores devem receber os valores relativos a horas extras ou adicionais noturnos na segunda parcela do 13º salário, pois esses números afetam o cálculo do benefício. Outros adicionais, como os relativos à insalubridade, periculosidade e até mesmo gorjetas afetam a verba, pois entram na base de cálculo como os bônus e gratificações.

Os pagamentos do 13º salário seguem como referência o salário de dezembro, de modo que o empregador decida se irá transferir o valor em uma ou duas parcelas. Porém, os valores devem ser transferidos até o dia 30 de novembro de 2022 caso sejam enviados em uma única parcela.

Se a empresa optar por duas parcelas, a primeira delas deverá ser paga entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Por sua vez, a última cota precisará ser depositada até o dia 20 de dezembro de 2022.

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