Trabalhadores que tenham carteira assinada desde 1999 com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ficar atentos à bolada do FGTS, que permite que recebam uma média de R$ 10 mil de correção em suas contas.
A ação pode pagar cerca até R$ 72,6 mil aos indicados, equivalente a 66 salários-mínimos, e estima-se que milhões de brasileiros tenham direito às correções. Essa revisão monetária está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em linhas gerais, os valores dependem do tempo de trabalho, do salário e do período em que o recurso ficou depositado. Este processo em tramitação busca reivindicar a substituição da Taxa Referencial (TR), de forma que funcione como fator de correção monetária do fundo por um índice de inflação.
Caso o Supremo acate os trabalhadores, poderão receber a diferença do valor acumulado no período todos aqueles com saldos nas contas desde 1999 até atualmente. Inclusive, já ocorreu uma identificação de inconstitucionalidade em não rever a TR.
Seja como for, ainda não há previsão de quando deve sair a revisão do FGTS. Afinal, a corte possui outros assuntos considerados considerados mais urgentes. A expectativa de uma resposta sobre o assunto nos próximos anos ainda cresce. Por ora, os trabalhadores vêm entrando na Justiça para que possam ter direito aos seus valores.
Quem pode receber a bolada do FGTS pela revisão?
De acordo com as regras, o benefício do fundo é válido para aqueles com carteira assinada desde 1999 até 2022. Deste modo, a partir de então, o trabalhador terá o cálculo refeito, levando em conta todos os salários recebidos e a inflação dentro deste período.
A medida é de grande vantagem para quem teve salários mais altos e não trocou tantas vezes de emprego. Vale lembrar que o teto da revisão do FGTS é de 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 72.720 neste ano. Não será paga a mesma quantia para todos, e a correção é feita em valores que já estão nas contas e nas que já foram sacadas.
Para verificar qual seria o benefício, é possível utilizar a ferramenta digital da startup LOIT. No geral, a liberação de recursos do fundo pode ser feita por meio do aplicativo ou em agências da Caixa. Contudo, é preciso ter em mente que o saque só pode ser feito em certas situações. São elas:
- Trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa;
- Fim de contrato de trabalho ou suspensão de trabalho avulso;
- Trabalhador com doença grave, prevista em lei;
- Pessoa que esteja sem trabalhar com carteira assinada por um período de, no mínimo, 3 anos, e fora do regime do FGTS;
- Aposentados ou pessoas com 70 anos ou mais;
- Casos de rescisão contratual por força maior ou culpa recíproca;
- Trabalhadores que desejam comprar a casa própria, em situação de liquidação, prestação ou amortização;
- Pessoa que more em um local onde foi declarado estado de calamidade pública por desastre natural;
- Casos de falecimento do dono da conta. Neste sentido, o herdeiro legal pode realizar o saque.
Da mesma forma, existe ainda a opção do saque-aniversário, que permite que o trabalhador faça saques anuais em seu mês de nascimento. É possível fazer o pedido pela modalidade no aplicativo do FGTS.