O Auxílio Taxista consiste em um novo programa social do Governo Federal, implementado por meio da PEC Kamikaze para atender aos trabalhadores dessa categoria. Como o pacote de medidas foi aprovado em julho deste ano, os pagamentos estão previstos para acontecer em seis parcelas, com validade até o mês de dezembro.
A expectativa é que o programa seja revogado a partir de 2023. Por via de regra, as transferências são realizadas por meio da Caixa Econômica Federal, podendo ser gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem. Saiba mais a seguir:
Quais são as regras do Auxílio Taxista?
As regras do Auxílio Taxista foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Sendo assim, serão atendidos os motoristas de táxi que possuam a Carteira Nacional de Habilitação válida, assim como um alvará de prestação de serviço propriamente cadastrado nas prefeituras brasileiras, em vigor no dia 31 de maio de 2022.
Como consequência, os taxistas não precisam realizar nenhum cadastro, porque as informações serão enviadas por cada prefeitura. No entanto, é possível entrar em contato com os órgãos oficiais para conferir se os dados estão corretos, pois a consulta está disponível para cada município.
No geral, o Auxílio Taxista irá utilizar as informações que também estão disponíveis em outras bases de dados do Governo Federal, estadual e municipal. Portanto, no momento do processamento, serão cruzadas outras informações para garantir a elegibilidade e atendimento do público-alvo do programa.
Mensalmente, a elegibilidade será conferida para garantir o pagamento ou suspender a inscrição do taxista no benefício. Para isso, mais de 5,5 mil municípios brasileiros deverão enviar informações ao programa a cada novo ciclo de transferências.
Calendário de pagamentos do benefício
De acordo com as normas estabelecidas para o Auxílio Taxista, o benefício tem validade de 90 dias. Dessa forma, os recursos podem ser movimentados neste período, pois retornarão para a União caso não sejam acessados pelo beneficiário. Confira o calendário previsto para as transferências das seis parcelas:
Parcela | Data do pagamento |
Primeira parcela | 16 de agosto ou 30 de agosto |
Segunda parcela | 16 de agosto ou 30 de agosto |
Terceira parcela | 24 de setembro |
Quarta parcela | 22 de outubro |
Quinta parcela | 26 de novembro |
Sexta parcela | 17 de dezembro |
Além das datas iniciais para o pagamentos das primeiras parcelas, o Governo Federal estabeleceu uma segunda oportunidade para as prefeituras que perderam o prazo inicial de inscrição. Sendo assim, foi possível solicitar as primeiras parcelas, referente a julho e agosto, também no dia 30 de agosto.
De acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência, o valor e o número de parcelas poderão passar por reajustes, com base no número de beneficiários. Sobretudo, o Auxílio Taxista irá respeitar o limite estabelecido pela PEC Kamikaze para o pagamento do benefício, com base no orçamento do Governo Federal para 2022.
Os valores serão depositados automaticamente na conta digital, através do CPF do profissional. Dessa maneira, diferente de outros programas sociais, os trabalhadores não precisam realizar um cadastro prévio ou enviar os dados bancários para a realização dos depósitos do Auxílio Taxista.