Casa Verde e Amarela tem regras atualizadas; veja o que já está valendo

As novas regras atualizadas do Programa Casa Verde e Amarela pretendem fomentar a adesão dos brasileiros socialmente vulneráveis à iniciativa social de habitação e moradia.

O Programa Casa Verde e Amarela consiste em uma iniciativa habitacional do governo brasileiro para combater o déficit residencial no país. Neste sentido, o programa social de habitação teve suas regras atualizadas recentemente, afetando principalmente o prazo para financiamento das moradias.

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A Caixa Econômica Federal também ampliou as faixas de renda para ampliar o público atendido. Além disso, foi adotado uma redução nas taxas de juros dos pró-cotistas, em paralelo à adoção das linhas FGTS Habitação Popular e Pró-cotista. Sobretudo, a expectativa é que as novas regras impulsionem o programa no país.

Quais são as novas regras da Casa Verde e Amarela?

No final do mês passado, o Governo Federal aprovou a lei nº 14.438/22 para ampliação do período máximo de financiamento das moradias oferecidas pelo Programa Casa Verde e Amarela. Com validade a partir de setembro, a iniciativa agora oferece 35 anos como prazo limite, diferente dos 30 anos oferecidos anteriormente.

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Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, esse novo período irá igualar as condições previstas no Casa Verde e Amarela em relação a outras operações habitacionais do mercado. No geral, o prazo de 35 anos é utilizado por diversas empresas do setor privado, e serve como base para ampliações.

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Sendo assim, a expectativa é que as pessoas adquiram condições para comprar os imóveis com parcelas mais adequadas ao orçamento mensal disponível para a família. Ademais, torna-se possível comprar um imóvel de valor mais elevado, porque o aumento do prazo permite que o pagamento seja quitado em mais anos.

Desse modo, há uma ampliação do poder de compra habitacional das famílias brasileiras. Atualmente, o Casa Verde Amarela atende famílias cuja renda familiar varia entre R$ 2,4 mil e R$ 8 mil, que é o teto mais recente estabelecido pela Caixa Econômica Federal.

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Em todos os casos, o prazo de financiamento é fixado pelo cliente na contratação do programa. A lei sancionada pelo Governo Federal também permite que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam utilizados para o pagamento da caução.

Desse modo, o saldo dos trabalhadores pode ajudar com as parcelas do financiamento, como estabelecido no contrato. Em relação ao Pró-Cotista, a Caixa Econômica Federal aprovou a redução das taxas para os contratos que possuam prazo até dezembro deste ano.

Mais especificamente, a mudança garante a queda percentual de um ponto para os imóveis que possuam valores de até R$ 350 mil. As medidas também acompanham outros ajustes para impulsionar a adesão dos brasileiros à aquisição das residências financiadas pela Caixa Econômica.

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Além disso, deve-se votar no Congresso Nacional em setembro deste ano uma outra Medida Provisória que autoriza o uso do Fundo Garantidor da Habitação Popular para financiamentos do programa.

Como financiar pelo Casa Verde e Amarela?

Para realizar o financiamento de um imóvel por meio do Casa Verde Amarela, o beneficiário não pode ser dono ou ter um financiamento em andamento em relação a outro imóvel residencial. Além disso, não pode estar inscrito em outros benefícios habitacionais, nem ser inadimplente com o Governo Federal.

A contratação pode ser realizada por meio de construtoras associadas ao programa social, assim como por meio de uma entidade organizadora vinculada ao empreendimento financiado ou pela Caixa Econômica Federal.

Por regra, os documentos e a solicitação são analisados pela instituição financeira antes da emissão do contrato de financiamento. Mais detalhes estão disponíveis na página oficial do programa.

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