Em primeiro lugar, o Auxílio de R$ 710 consiste na junção dos pagamentos do Programa Auxílio Brasil e o Auxílio Gás dos Brasileiros. Segundo as alterações da PEC Kamikaze, os programas passaram por ampliações dos pagamentos, o que alterou o ticket médio do Auxílio Brasil para R$ 600 mensais.
Além disso, o Auxílio Gás passou a transferir, ainda bimestralmente, 100% do valor necessário para a compra do botijão de gás de cozinha. A previsão do Governo Federal é que os novos números permaneçam assim até dezembro deste ano.
No entanto, o Auxílio cumulativo de R$ 710 pode passar por mudanças no próximo calendário. Confira mais a seguir.
Calendário de pagamentos do Auxílio de R$ 710
O Auxílio de R$ 710 é transferido somente aos beneficiários que atenderem aos critérios de elegibilidade do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás. Apesar de seguirem o mesmo calendário de transferências, existem critérios e frequências de pagamento diferentes entre os dois programas.
Neste sentido, estima-se que o benefício será acumulado novamente em outubro, quando inicia um novo calendário de transferências do Auxílio Gás. Em setembro, os beneficiários irão receber somente os R$ 600 referentes ao Auxílio Brasil.
Além disso, o Auxílio de R$ 710 é uma estimativa, baseado no valor de R$ 110 do vale-gás em agosto. Comumente, essa quantia é alterada, pois depende da média de preços divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Portanto, o valor do benefício acumulado ainda não foi confirmado.
Confira as datas previstas para as transferências em outubro:
Número final do benefício | Data de pagamento |
1 | 18 de outubro |
2 | 19 de outubro |
3 | 20 de outubro |
4 | 21 de outubro |
5 | 24 de outubro |
6 | 25 de outubro |
7 | 26 de outubro |
8 | 27 de outubro |
9 | 28 de outubro |
0 | 31 de outubro |
Quais são as regras gerais do Auxílio Gás?
O Auxílio Gás dos Brasileiros tem como principal objetivo auxiliar as famílias brasileiras de baixa renda na obtenção do gás de cozinha, com base no botijão de 13kg. Neste sentido, o pagamento é realizado bimestralmente e atende:
- Todas as famílias brasileiras que tenham cadastro regular e atualizado no Cadastro Único, desde que possuam renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
- Todas as famílias brasileiras que tenham cadastro regular e atualizado no Cadastro Único, incluindo famílias inscritas em outros benefícios do Governo Federal;
- Todas as famílias que tenham algum residente inscrito no Benefício de Prestação Continuada, inscritas ou não no Cadastro Único.
No entanto, a inscrição no CadÚnico não representa adição imediata ao benefício, pois o Ministério da Cidadania possui um sistema específico para a seleção de novos membros.
Além disso, para garantir o atendimento dos brasileiros de baixa renda que realmente precisam do benefício, o Auxílio Gás também possui uma ordem de prioridade ao público.
São priorizadas:
- As famílias brasileiras com mulheres vítimas de violência doméstica inseridas em medidas de monitoramento de segurança e proteção;
- As famílias com registro no CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses;
- As famílias com menor renda per capita;
- As famílias com maior número de membros na mesma residência;
- Os beneficiários do Auxílio Brasil com cadastro ativo;
- As famílias inscritas no Auxílio Gás por meio de gestores públicos.
Quais são as regras gerais do Auxílio Brasil?
Com lançamento em dezembro de 2021, o Programa Auxílio Brasil é a principal iniciativa do Governo Federal para transferência de renda para os brasileiros socialmente vulneráveis.
Atualmente, atende mais de 20 milhões de famílias com o ticket médio de R$ 600, com valor fixo até dezembro deste ano, quando o benefício retorna aos R$ 400 mensais.
No geral, o Auxilio Brasil é cumulativo com outros programas, e também possui benefícios complementares para o público inscrito. Sendo assim, fomenta a cidadania, escolaridade, empregabilidade e moradia para as famílias de baixa renda que atendem aos seguintes critérios de elegibilidade:
- Estar com o cadastro regular e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Fazer parte da categoria de família em situação de extrema pobreza, possuindo renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105;
- Fazer parte da categoria de família em situação de pobreza, possuindo renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210;
- Fazer parte da categoria de família em regra de emancipação, possuindo renda familiar mensal per capita de, no mínimo, R$ 252 por pessoa.