O Projeto de Lei nº 2041/22 quer garantir seguro-desemprego a novo grupo de trabalhadores. Caso o texto seja aprovado, o beneficiário poderá ter acesso a até cinco parcelas. O seguro-desemprego consiste num benefício trabalhista mantido pela Seguridade Social, para garantir assistência financeira temporária aos trabalhadores.
Além disso, o benefício visa garantir assistência financeira e temporária aos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal libera os valores, com base na quantia disponível no Fundo de Auxílio ao Trabalhador.
Segundo levantamento dos dados do Ministério do Trabalho e Previdência, entre janeiro e maio de 2022, foram registrados mais de 3 milhões de pedidos de demissão no país.
Seguro-desemprego: proposta prevê até cinco parcelas para novo grupo
A nova modalidade do seguro-desemprego poderá ser destinada aos trabalhadores que faziam jus ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e receberam alta da perícia do INSS, desde que o médico não tenha aceitado o retorno por considerá-los inaptos à atividade laboral.
O autor do projeto é o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). Ele tem o objetivo de alterar a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/90). Por sua vez, a proposta será analisada em caráter conclusivo junto às comissões:
- Seguridade Social e Família;
- Trabalho, de Administração e Serviço Público;
- Finanças e Tributação; e
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após passar por essas comissões, deve ser avaliado pelo Senado Federal e seguir para sanção ou veto presidencial.
Como funciona o seguro-desemprego atualmente?
O seguro-desemprego garante pagamento de três a cinco parcelas, pois depende do tempo de serviço do profissional. Contudo, é preciso estar inserido em uma das categorias a seguir:
- Trabalhadores formais ou domésticos, que são demitidos sem justa causa ou dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato suspenso, em razão de participação do curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão.
Confira outras condições previstas para o recebimento do seguro-desemprego:
- Demissão sem justa causa;
- Desempregado no período de requerimento do benefício;
- Não possuir renda de qualquer natureza, que consiga manter a si mesmo e a família;
- Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Ter recebido vencimento de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a pessoa jurídica.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Atualmente, os trabalhadores podem solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, ou junto às Secretarias Especiais da Previdência e Trabalho. Além disso, há postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência em todos os estados.
Nos casos em que a solicitação for realizada de maneira remota, os trabalhadores podem acessar o portal Gov.br ou então o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS). Além disso, é necessário entrar em contato com as centrais de atendimento presenciais por meio do telefone 158, com ligação gratuita.
Para solicitar o benefício, é preciso apresentar o documento de identificação civil válido, número do CPF e a Carteira de Trabalho, em sua versão impressa ou digital.
Após a análise das informações, a Caixa Econômica Federal libera automaticamente o benefício na conta informada, ainda que seja vinculada à outra instituição financeira. Os pagamentos acontecem, geralmente, pela modalidade Transferência Eletrônica de Valores (TED).
O seguro-desemprego é um benefício onde o pagamento varia de R$ 1.212 a R$ 2.106,78 em 2022, mas o valor máximo é pago apenas aos trabalhadores com salário acima de R$ 3.097.26.