Auxílio-inclusão 2022: com novas regras, quem pode receber R$ 606?

O auxílio-inclusão é um benefício do INSS para os inscritos no Benefício de Prestação Continuada que retornam ao mercado de trabalho.

O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência e da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterou as regras de concessão do auxílio-inclusão de R$ 606. Conforme as normas, mais pessoas poderão acessar o benefício assistencial.

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O objetivo do auxílio-inclusão é incentivar as pessoas com alguma deficiência a permanecerem no mercado de trabalho para gerar mais autonomia e cidadania. Regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, o benefício prevê o pagamento de meio salário mínimo para o público-alvo que ingressar em algum emprego.

Por regra, o responsável pela administração do programa é o Instituto Nacional de Seguro Social, e os pagamentos são repassados pela Caixa Econômica Federal.

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Auxílio-inclusão 2022: quais as novas regras?

A Portaria nº 1.047/2022, publicada em 11 de agosto de 2022 pelo Diário Oficial da União, definiu novas regras de elegibilidade para o auxílio-inclusão de R$ 606.

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A partir de então, pessoas de baixa renda com deficiência, que comecem a exercer atividade militar, e foram beneficiárias do BPC nos últimos cinco anos, podem ter o complemento pelo auxílio-inclusão.

Além disso, também foram incluídas pessoas com deficiência que começaram um trabalho autônomo e façam recolhimento da contribuição para o INSS como contribuintes individuais. Outro grupo apto corresponde a pequeno produtor rural, onde não há necessidade de recolher contribuição.

Auxílio-inclusão de R$ 606: quais os requisitos gerais?

De acordo com as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), o beneficiário tinha direito a um salário mínimo, desde que não exercesse uma atividade remunerada. Dessa maneira, não havia vantagem para o cidadão nessa condição se inserir no mercado de trabalho.

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Assim surgiu o auxílio-inclusão, para incentivar o beneficiário a procurar uma ocupação no mercado de trabalho. Dessa forma, o indivíduo não fica sem receber recursos do governo e, ao mesmo tempo, é incluído no mercado de trabalho.

Segundo as regras originais do auxílio-inclusão de R$ 606, para receber os valores é preciso que:

  • O beneficiário tenha o CPF regular;
  • A renda familiar do grupo seja de até um quarto do salário mínimo por pessoa (atualmente corresponde a R$ 303);
  • Beneficiário precisa estar inscrito no CadÚnico com registro atualizado;
  • Cidadão tenha recebido o BPC por ao menos cinco anos;
  • Seja pessoa com deficiência;
  • Esteja trabalhando, desde que receba menos de dois salários mínimos (R$ 2.424).

Os repasses do auxílio-inclusão de R$ 606 são mensais. Ao solicitar o benefício, o BPC deixa de ser pago. Contudo, se a pessoa perder o emprego, o pagamento do BPC retorna de forma automática.

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Com o auxílio-inclusão, a pessoa é autorizada a se aposentar após cumprir 15 anos de trabalho, o que não acontece com o BPC.

Auxílio-inclusão de R$ 606: como solicitar?

auxílio-inclusão, quem recebe auxílio-inclusão

Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

Caso você cumpra com os requisitos informados para acessar o auxílio-inclusão, deverá comprovar, por meio de um laudo médico, a sua deficiência. Além disso, é necessário inscrição no Regime Geral na previdência municipal ou estadual.

Dessa maneira, será possível realizar a solicitação do auxílio-inclusão em qualquer um dos canais de atendimento do INSS, presencialmente, no site oficial, aplicativo ou canal de atendimento telefônico.

Caso opte por realizar a solicitação por aplicativo, disponível para celulares Android e iOS, será necessário fazer login na plataforma e solicitar um novo pedido, informando o serviço ou benefício deseja consultar.

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Caso decida realizar a solicitação por telefone, basta ligar para a Central de Atendimento do INSS no telefone 135, ligação gratuita, onde será preciso apenas informar o CPF e outras informações de cadastro para confirmar a identidade. O atendimento é realizado de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.

Quem quiser, também pode fazer a solicitação com um advogado especializado. É possível que essa opção tenha custos (honorários). Por isso, é interessante tentar as plataformas gratuitas primeiro.

Após o pedido, alguma resposta deve ser encaminhada ao cidadão em, pelo menos, 30 dias.

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