O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, é um conjunto de informações mantidas pelo governo sobre famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Por meio deste banco de dados, tanto o governo quanto os Estados e municípios podem trabalhar os benefícios do CadÚnico, promovendo a melhoria de vida.
Neste sentido, os dados servem para que políticas públicas de auxílio à população possam ser implementadas. Os grupos que podem se inscrever no sistema são apenas as famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa, ou até 3 salários mínimos que configurem a renda mensal total.
É por meio do CadÚnico que as famílias brasileiras recebem benefícios como o Auxílio Brasil, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Contudo, o sistema oferece acesso para até 15 auxílios federais, dependendo do caso do grupo inscrito e dos critérios de elegibilidade.
Veja quais são os benefícios do CadÚnico
Apesar das opções, vale lembrar que cada auxílio federal possui requisitos diferentes. Deste modo, a inscrição no CadÚnico é apenas o início do acesso aos programas sociais. Os 15 benefícios do Cadastro Único são:
- Programa Auxílio Brasil;
- Programa Casa Verde e Amarela;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Como se inscrever no CadÚnico
É comum que os municípios realizem visitas domiciliares às famílias de baixa renda da nação com certa periodicidade, de modo que seja possível cadastrar o grupo no sistema.
Contudo, caso a família se enquadre nas rendas definidas e não esteja inscrita no CadÚnico, é importante que ela procure um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) em seu município e inicie o processo. Contudo, para que o cadastro seja possível, é essencial que a família tenha:
- Um responsável pela família para responder às perguntas do cadastro com pelo menos 16 anos, que more na mesma casa, e seja preferencialmente mulher;
- O CPF ou Título de Eleitor do responsável pela família;
- Pelo menos um documento de todas as pessoas da família, como certidão de nascimento ou casamento, CPF, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor.
Existe ainda a possibilidade de fazer um registro parcial pela internet. Mesmo após a solicitação, é essencial que o responsável vá até o CRAS para finalizar a inscrição.
A solicitação é feita por meio do aplicativo Meu CadÚnico. Após fazer o download, o cidadão deve ler as informações e clicar em “Seguinte”, e então em “Pré-cadastro”. Após informar o número do CPF e a senha do gov.br, a inscrição segue por meio do pré-cadastro.