Inscrição no CadÚnico: como fazer o pré-cadastro digital? Saiba mais

O pré-cadastro digital permite com que os inscritos agilizem o processamento das informações, mas ainda é necessário comparecer presencialmente nos postos do CadÚnico.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal consiste em um banco de dados que permite o acompanhamento e a inclusão de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social nos programas assistenciais do país. Neste sentido, é uma ferramenta para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil e para a promoção da cidadania.

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Atualmente, o CadÚnico é o principal mecanismo para inscrição de novas famílias no Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada, Tarifa Social de Energia e outros programas assistenciais, mas também previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para se inscrever no banco de dados é fundamental atender alguns critérios de renda.

Neste caso, podem se inscrever todas as famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Ademais, pessoas que moram sozinhas e constituem famílias unipessoais, indivíduos em situação de rua e brasileiros com renda maior que três salários mínimos também estão aptos, desde que a inscrição esteja vinculada diretamente à inclusão de programas sociais.

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Como realizar o pré-cadastro no CadÚnico?

Em primeiro lugar, o pré-cadastro é uma forma de agilizar o processamento das informações no cadastramento de novas famílias no CadÚnico. Desse modo, está disponível desde março de 2021 pelo aplicativo, disponível gratuitamente para Android e iOS, mas também incluso no site do Ministério da Cidadania.

Esse pré-cadastro do CadÚnico consiste na apresentação de dados importantes para iniciar o procedimento de inscrição. Quem optar por essa etapa no processo precisa criar uma conta no portal Gov.br através do número de CPF.

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Além disso, quem realiza esse processo é o Representante Familiar, que deve ser, preferencialmente, uma mulher com mais de 16 anos.

Nessa etapa do pré-cadastro, o representante deve apresentar um documento pessoal de identificação com foto, mas também de cada membro da família.

No geral, são considerados integrantes familiares todas as pessoas que moram na mesma casa, dividindo tanto a renda quanto as despesas, mas também pessoas internadas ou abrigadas em estabelecimentos num período menor que 12 meses.

O sistema aceita desde o CPF até o título de eleitor, certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade, mas há preferência pelo CPF. Apesar disso, fica estabelecido que somente o Representante Familiar poderá enviar essas informações, assim como proceder nas próximas etapas.

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A princípio, consiste em uma etapa inicial, mas continua sendo fundamental que o Representante Familiar compareça presencialmente em um dos postos de atendimento da prefeitura ou nos Centros de Referência da Assistência Social.

Sobretudo, as famílias possuem um prazo de 12 dias para confirmar e complementar as informações antes que a solicitação seja descartada e o processo comece do zero.

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