É necessário estar no CadÚnico para receber BPC de R$ 1,2 mil em 2022?

A legislação vigente associada ao BPC/Loas compreende que existem casos específicos em que o requerente não consegue efetuar o cadastro no CadÚnico.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um repasse mensal para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos, no valor de um salário mínimo. Segundo o documento oficial do Governo Federal relacionado ao BPC, o requerente deve estar cadastrado e com informações atualizadas no CadÚnico.

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No entanto, em alguns casos esse pré-requisito não pode ser atendido pelo cidadão. No geral, pessoas incapazes de fazer a inclusão no Cadastro Único. É a situação de menores de 16 anos ou cidadãos interditados sem família de referência podem efetuar o cadastro de outro modo.

Além disso, pessoas que estiverem internadas em hospital ou que estão em serviços de acolhimento por mais de 12 meses são priorizadas por essa alternativa. Comumente esses casos atendem pessoas que estão acolhidas em instituições especializadas, mas que são representadas legalmente por pessoas que não são membros da família no CadÚnico.

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Ou seja, não necessariamente vivem na mesma moradia ou compartilham rendas e despesas. Neste sentido, os Representantes Legais que não integram a família do requerente ao BPC não podem ser inscritos no CadÚnico como membros da família. Esses também são proibidos de efetuar o cadastro como Representantes Familiares (RF).

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Para realizar a solicitação nesse quadro é necessário preencher o Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único e informar o motivo pelo qual o requerente não pode ter os dados no sistema. Porém, o cidadão interessado no benefício deve procurar o INSS diretamente para solicitar o BPC/Loas.

O que é o Benefício de Prestação Continuada?

Quem pode solicitar o BPC de R$ 1,2 mil? Veja as regras desse benefício

Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, ou BPC/Loas, consiste em um benefício assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse modo, prevê o pagamento de um salário mínimo para idosos com mais de 60 anos ou pessoas com deficiência (PcD) de qualquer idade.

No entanto, quem é PcD precisa passar por uma avaliação médica e social com um perito do instituto. Além disso, deve ainda submeter o laudo com os outros documentos requisitados para a inscrição do programa.

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Neste caso, é considerado deficiência toda condição que causa impedimentos de natureza física, intelectual, mental ou sensorial de longo prazo. Como consequência, há uma dificuldade para participação plena na sociedade, sendo considerado como longo prazo um período mínimo de dois anos.

Requisitos para obter o benefício

Apesar de ser mantido pelo INSS, o BPC/Loas não funciona como aposentadoria, pois não demanda contribuição prévia com a Previdência Social. Ele também não garante acesso ao 13º salário do INSS e nem pensão por morte. Sendo assim, consiste num benefício de natureza pessoal, vitalícia e intransferível. Para solicitar os pagamentos do programa, o cidadão precisa:

  • Possuir cadastro regular e atualizado no CadÚnico;
  • Ser uma pessoa idosa com 65 anos ou mais ou ser uma pessoa com deficiência em qualquer idade, desde que a condição seja um impeditivo a longo prazo;
  • Possuir uma renda familiar per capita menor ou igual a ¼ do salário mínimo vigente em território nacional;
  • Ser considerado elegível após uma avaliação social e médica com profissionais do INSS.
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