CadÚnico: confira 5 situações que exigem a atualização do cadastro

Atualização do Cadastro Único (CadÚnico) deve ser realizada em casos específicos. Benefícios podem ser suspensos caso dados não batam.

A inscrição do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) é o primeiro passo para garantir acesso a alguns benefícios sociais, como Auxílio Brasil, Auxílio Gás e Tarifa Social de Energia. Além de se inscrever, é preciso estar com as informações atualizadas. Veja, a seguir, 5 situações que exigem a atualização do CadÚnico.

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Situações que exigem atualização do CadÚnico

Os cidadãos que são beneficiários de programas dos governos federal, estadual e municipal devem manter seus dados no CadÚnico atualizados para garantir o recebimento dos auxílios.

Veja, a seguir, 5 situações que exigem a atualização do CadÚnico:

  1. Caso haja mudança de endereço;
  2. Quando houver troca de número de telefone;
  3. Mudança no valor da renda mensal (para mais ou para menos);
  4. Caso haja alteração no estado civil de qualquer integrante da família;
  5. Em caso de óbito ou nascimento na família.

Como fazer a atualização do CadÚnico?

O Cadastro Único poderá ser atualizado de diferentes formas pelo beneficiário. Para aqueles que optarem pela maneira online, poderão realizar a atualização dos dados por meio do site do Cadastro Único ou junto ao aplicativo Meu CadÚnico (disponível para Android e iOS).

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Em ambos os casos, o cidadão precisa ter uma conta no gov.br para acessar seus dados e fazer a atualização. Caso não possua registro no gov.br, basta criar uma nova conta gratuita.

Para aqueles que não possuem acesso à internet devem ligar para o número 0800 707 2003. O telefone é da Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal, que é o responsável pela transferência de recursos dos programas ligados ao CadÚnico.

No caso da ligação, o beneficiário precisa estar com seu CPF em mãos e também com outros dados pessoais como data de nascimento e endereço completo que podem ser solicitados.

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Caso ainda não possua uma CadÚnico, é preciso comparecer ao CRAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou CREAS (Centro de Referência da Assistência Social) do seu município. O cadastro deve ser feito, preferencialmente, por mulheres que são maiores de 16 anos.

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