Auxílio-inclusão de R$ 606 passa a ter novas regras; veja quem pode pedir

Portaria autorizou a adição de mais pessoas no auxílio-inclusão de R$ 606. Confira quem poderá ser beneficiado com o repasse.

O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben), alterou as regras do auxílio-inclusão de R$ 606. Conforme as normas, mais pessoas poderão receber o benefício.

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É válido informar que as novas regras do auxílio-inclusão de R$ 606 foram determinadas por meio da Portaria nº 1.047/2022 do MTP. O documento pode ser lido no Diário Oficial da União (DOU), na edição de 11 e agosto de 2022, seção 1, página 114.

Auxílio-inclusão de R$ 606: quem recebe

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Conforme as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um salário mínimo é pago ao inscrito mensalmente, mas ele não pode trabalhar. Portanto, não havia vantagem para a pessoa que fosse procurar por um emprego.

Então, o auxílio-inclusão de R$ 606 foi criado como uma forma de incentivo para que aos cidadãos de baixa renda que se enquadrem como PcD (Pessoas com Deficiência) e que recebem o BPC pudessem encontrar um emprego. Assim, o indivíduo não fica sem receber recursos do governo e ao mesmo tempo é incluído no mercado de trabalho.

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De acordo com as regras originais do auxílio-inclusão de R$ 606, para receber os valores é necessário que o indivíduo:

  • Esteja com CPF regular;
  • Possua renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa (atualmente em R$ 303);
  • Esteja inscrito no CadÚnico com registro atualizado;
  • Tenha recebido o BPC por ao menos cinco anos,
  • Seja PcD (Pessoa com Deficiência);
  • Esteja trabalhando, desde que com ganhos inferiores a dois salários mínimos (R$ 2.424).

Os repasses do auxílio-inclusão de R$ 606 são mensais. Quando o benefício é pedido, o BPC deixa de ser pago. Por outro lado, com ele, a pessoa é autorizada a se aposentar após cumprir 15 anos de trabalho, o que não ocorre com o BPC.

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Auxílio-inclusão de R$ 606: mais pessoas incluídas

Anteriormente, somente quem trabalhava com carteira assinada poderia receber o auxílio-inclusão. A Portaria do MTP ampliou a possibilidade para as seguintes situações:

  • Militar (Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar e Bombeiros);
  • Autônomo (com contribuição individual para o INSS);
  • Pequenos produtores rurais (sem necessidade de ser contribuinte do INSS, pois se enquadram em uma categoria especial).

As regras citadas anteriormente, como CadÚnico atualizado, ter deficiência, CPF regularizado, entre outras, continuam valendo.

Auxílio-inclusão de R$ 606: como pedir

 

auxílio-inclusão, quem recebe auxílio-inclusão

Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

O pedido do auxílio-inclusão de R$ 606 pode ser feito por meio das plataformas oficiais do INSS. Sendo assim, é possível ligar para o número 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.

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Ainda existem as opções do site Meu INSS e do aplicativo do Meu INSS (Android e iOS). Ambos exigem conta no gov.br. Nas opções online, após o login, basta ir em “Novo Pedido”, depois em “auxílio-inclusão” e, por fim, seguir os passos do app ou do site.

Quem quiser, ainda pode fazer a solicitação junto a um advogado especializado. É provável que essa opção tenha custos (honorários). Por isso, recomenda-se que a pessoa tente as plataformas gratuitas primeiro.

Vale lembrar que quando o auxílio-inclusão de R$ 606 é solicitado, os repasses do BPC deixam de ser pagos. Ao mesmo tempo, se a pessoa perder o emprego, o pagamento do BPC retorna de forma automática.

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