O pagamento do abono duplo do PIS/Pasep refere-se aos valores atrasados do benefício referentes ao ano-base 2019 e 2020. Desse modo, os trabalhadores da iniciativa privada e do setor público podem receber até R$ 2,3 mil neste ano, mas devem atender aos critérios de cada pagamento.
Além disso, os valores devem ser solicitados diretamente aos bancos responsáveis. Para os trabalhadores das empresas privadas, a Caixa Econômica Federal deve realizar as transferências, enquanto os pagamentos dos funcionários públicos são feitos pelo Banco do Brasil. Confira mais a seguir:
Como funciona o abono do PIS/Pasep de 2020?
No primeiro semestre de 2022, o Governo Federal realizou os pagamentos do abono salarial referente ao ano de 2020, de modo que milhões de trabalhadores foram atendidos com os valores em atraso. Com o remanejamento orçamentário e o ápice da pandemia, as quantias ficaram retidas até a organização do cronograma.
No entanto, 470 mil trabalhadores não sacaram o recurso, de forma que é possível solicitar ainda no segundo semestre. Comumente, a consulta dos valores pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Como sempre, os pagamentos chegam a até um salário mínimo, a depender do tempo de atuação do profissional. Para calcular o valor a ser recebido, o trabalhador precisa dividir o salário mínimo por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Além disso, é fundamental atender os seguintes critérios:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter as informações enviadas corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais ou no eSocial;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos;
- Ter atuado durante pelo menos 30 dias no ano-base de 2020;
- Não ser categorizado como empregado doméstico e nem como empregado de uma pessoa física.
Como funciona o abono do PIS/Pasep de 2019?
O pagamento do abono atrasado do PIS/Pasep 2019 consiste em uma segunda oportunidade oferecida pelo Governo Federal aos mais de 300 mil trabalhadores que não receberam o pagamento em 2020. Sendo assim, os valores máximos permitidos correspondem ao salário mínimo antigo, de R$ 1.100.
Os trabalhadores podem solicitar pela Central Alô Trabalho, pelo número 158, ou então pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Além disso, pode-se enviar uma solicitação formal pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, mas é importante trocar o “uf” pela sigla da sua unidade regional.
Em última instância, também é possível comparecer presencialmente à uma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência com informações do PIS/Pasep, assim como um documento de identificação. De todo modo, deve-se atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter as informações enviadas corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais ou no eSocial;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos;
- Ter atuado durante pelo menos 30 dias no ano-base de 2019;
- Não ser categorizado como empregado doméstico e nem como empregado de uma pessoa física.