Auxílio-inclusão de R$ 606 foi ampliado pelo Governo Federal. O Ministério do Trabalho publicou uma portaria no Diário Oficial da União sobre o assunto. Nela, consta a permissão para que militares, autônomos e pequenos produtores rurais tenham direito ao benefício assistencial, desde que sejam pessoas com deficiência (PcDs).
O objetivo do auxílio-inclusão é de incentivar as pessoas com alguma deficiência a permanecerem no mercado de trabalho para gerar mais autonomia e cidadania.
Regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, o benefício prevê o pagamento de meio salário mínimo, atualmente corresponde a R$ 606, para o público-alvo que ingressar em algum emprego.
Por regra, o responsável pela administração do programa é o Instituto Nacional de Seguro Social, e os pagamentos são disponibilizados por meio da Caixa Econômica Federal.
Auxílio-inclusão de R$ 606 é ampliado: quais as novas regras?
A Portaria nº 1.047/2022, publicada em 11 de agosto de 2022 pelo Diário Oficial da União, definiu novas regras de elegibilidade para o auxílio-inclusão de R$ 606.
Pessoas de baixa renda com deficiência, que comecem a exercer atividade militar e foram beneficiárias do BPC nos últimos cinco anos, podem ter o complemento pelo auxílio-inclusão.
Além disso, foram incluídas pessoas com deficiência que iniciaram trabalho autônomo e recolham contribuição para o INSS como contribuintes individuais. Outro grupo que passa a ser apto são os segurados especiais do INSS, como pequenos produtores rurais que não são obrigados a recolher contribuição.
Auxílio-inclusão de R$ 606: quem tem direito?
O benefício começou a ser pago por iniciativa do Governo Federal em parceria com o Ministério da Cidadania. Dessa forma, o intuito era de incentivar a autonomia desse público.
Esse auxílio está previsto na Lei Brasileira de Inclusão, e é regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, realizando pagamento de meio salário mínimo mensalmente (parcela de R$ 606 no ano de 2022).
O benefício está vigente no Brasil desde outubro de 2021, e visa estimular pessoas com deficiência a estarem no mercado de trabalho, no sentido de garantir autonomia financeira.
Assim, para acessar o auxílio-inclusão, é necessário que o solicitante tenha entrado no mercado de trabalho e:
- Possua o BPC ativo; ou
- Possua o BPC suspenso ou tenha sido cessado há, no máximo, cinco anos imediatamente anteriores ao início no trabalho; ou
- Possua o BPC suspenso por ingresso no mercado de trabalho.
O limite de até dois salários-mínimos de remuneração pelo exercício de atividade remunerada é válido para todas as categorias de trabalhadores e, para o contribuinte individual ou segurado especial que contribuir de maneira facultativa, deverá ser aferido pelo valor da contribuição previdenciária recolhida.
Os requisitos para que o cidadão, com alguma deficiência, possa receber o auxílio-inclusão são:
- Inscrição no CadÚnico dos programas sociais do Governo Federal, desde que possua os dados atualizados junto ao sistema;
- Não possuir o seu CPF irregular ou nome sujo;
- Se enquadrar nas condições para receber o BPC, onde não será considerado o valor do benefício e remuneração do beneficiário.
Auxílio-inclusão de R$ 606: como solicitar o benefício?
Para ter acesso ao auxílio-inclusão, é preciso comprovar, por meio de laudo médico, a situação da deficiência, além de ter inscrição no Regime Geral na previdência municipal ou estadual.
Dessa forma, será possível solicitar a inscrição no auxílio-inclusão em qualquer um dos canais de atendimento do INSS, via internet, aplicativo, canal de atendimento por telefone ou posto presencial do instituto.
Para realizar o atendimento pelo aplicativo, disponível para celular Android e iOS, é preciso fazer um login na plataforma e solicitar um novo pedido, digitando o serviço ou benefício deseja consultar.
Caso opte pela consulta por telefone, basta entrar em contato com a central no 135 – ligação gratuita – onde será preciso apenas informar o CPF e outras informações de cadastro para confirmar a identidade do solicitante. Alguma resposta deve ser encaminhada ao cidadão em, pelo menos, 30 dias.