No geral, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não concede auxílio-doença para indivíduos que sofrem com problemas de pressão alta. Porém, nos casos em que a doença necessita de um tratamento mais específico, o instituto pode considerar a condição específica de incapacidade temporária para a concessão do benefício.
Sendo assim, quando a hipertensão afeta o coração e gera problemas mais severos, principalmente demandando procedimentos cirúrgicos, é possível acessar o auxílio-doença. Porém, é necessário atender às regras específicas da Previdência Social para realizar o requerimento do benefício.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença consiste em um benefício laboral e previdenciário que promove uma ajuda financeira aos segurados do INSS que estejam afastados do trabalho. Neste caso, atende especificamente os trabalhadores afetados por alguma condição de saúde ou acidente que cause afastamento por mais de 15 dias.
Como um benefício temporário, tem como objetivo manter os segurados recebendo valores específicos enquanto encontra-se incapacitado do exercício de suas atividades. Por via de regra, os valores do benefício seguem como referência as contribuições realizadas pelo segurado no passado.
De acordo com a legislação vigente, o auxílio-doença prevê uma renda mensal de 91% do salário de benefício. Portanto, segue uma média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondendo a 80% do período contributivo. Contudo, o período de carência do benefício é de, no máximo, doze contribuições mensais.
Quais são as regras gerais do auxílio-doença?
Em primeiro lugar, podem receber o auxílio-doença todos os segurados do INSS que tenham contribuído por um período mínimo de 12 meses, exceto nas situações de doenças graves e acidentes profissionais.
Porém, é fundamental comprovar a incapacidade de atuação, através de perícia médica submetida no requerimento com outros documentos.
Sobretudo, o profissional precisa estar afastado do trabalho por um período superior a 15 dias, no caso de empregados de empresas. Em todos os casos, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de Identidade;
- CPF;
- Comprovantes ou documentos médicos para a perícia médica do INSS;
- Carteira de Trabalho;
- Carnês de contribuição do INSS;
- Declaração do empregador com último dia trabalhado, requerido no site do INSS;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a depender do acontecimento.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores podem entrar em contato com o telefone 135. O atendimento personalizado fica disponível de segunda à sábado, entre 7h e 22h no horário de Brasília.
Além disso, os segurados podem realizar as solicitações por meio do site do Meu INSS, ou diretamente no aplicativo, disponível para Android e iOS.
Para realizar a solicitação por meio do aplicativo, os segurados precisam realizar o login ou o cadastro, caso seja o primeiro acesso. Logo em seguida, no menu de funcionalidades da tela inicial, devem clicar em “Agende sua Perícia” e realizar o agendamento da consulta médica, seguindo os passos apresentados na página.
Somente após o comparecimento na data e hora marcada para a realização da perícia ficará disponível a elegibilidade ao auxílio-doença. Através da consulta com o profissional do instituto, é determinado os valores, períodos de pagamento e meios de transferência do benefício.
Lembrando que, em portaria recente, o auxílio-doença passou a ser pago de maneira automática caso o tempo de espera para que a perícia seja realizada ultrapasse 30 dias após a solicitação do segurado.