O Auxílio-inclusão de R$ 606 é gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pago por meio da Caixa Econômica Federal. Ele se destina às pessoas com deficiência (PcD) que vivem em situação de baixa renda, desde que tenham ingressado no mercado formal de emprego.
O benefício começou a ser pago por iniciativa do Governo Federal em parceria com o Ministério da Cidadania, com objetivo de incentivar a autonomia desse público.
Previsto na Lei Brasileira de Inclusão, e regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, o auxílio-inclusão realiza o pagamento de meio salário mínimo mensalmente (parcela de R$ 606 em 2022).
Esse valor é calculado de maneira equivalente ao subsídio necessário para que essas pessoas possam permanecer atuando de maneira ativa no mercado de trabalho.
Auxílio-inclusão de R$ 606: quais as regras?
Vigente no país desde outubro de 2021, esse benefício visa estimular pessoas com deficiência a se manterem no mercado de trabalho, no sentido de garantir autonomia financeira.
Para acessar o referido benefício social, é preciso que o solicitante tenha entrado no mercado de trabalho e esteja em um dos seguintes grupos:
- Possuir o BPC ativo; ou
- Possuir o BPC suspenso ou cessado há no máximo cinco anos imediatamente anteriores ao início no trabalho;
- Possuir o BPC suspenso em razão de ingresso no mercado de trabalho.
As pessoas ativas profissionalmente só terão acesso ao benefício se estiverem recebendo remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022) e, enquanto estiverem empregadas, o valor será pago com o salário.
Os requisitos básicos para que a pessoa, que possui alguma deficiência, possa receber o auxílio-inclusão são:
- Inscrição no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal, desde que tenha dados atualizados junto ao sistema;
- Não ter o seu CPF irregular ou com nome sujo;
- Se enquadrar nas condições do BPC, inclusive quanto à renda familiar, onde não será considerado o valor do benefício e remuneração do beneficiário.
Auxílio-inclusão de R$ 606: como solicitar o benefício?
O primeiro passo para ter acesso a esses pagamentos é comprovar, por meio de laudo médico, a situação da deficiência, além de ter inscrição no Regime Geral de Previdência Social, na previdência municipal ou previdência estadual.
A partir disso, será possível solicitar a inscrição no auxílio-inclusão em qualquer um dos canais de atendimento do INSS, seja via internet, por meio do aplicativo, canal de atendimento por telefone ou posto presencial do instituto.
Caso opte pela opção por telefone, basta entrar em contato com a central no 135, sendo uma ligação gratuita, será preciso apenas informar o CPF e outras informações de cadastro para confirmar a identidade e solicitar ao atendente a inscrição no auxílio-inclusão.
Para realizar o atendimento pelo aplicativo, disponível para celular Android e iOS, é necessário fazer um login na plataforma e abrir um novo pedido, digitando qual o serviço ou benefício deseja consultar.
Independentemente da maneira como o pedido do auxílio-inclusão de R$ 606 for feito, o INSS terá o prazo de até 30 dias para poder responder o pedido. O acompanhamento deve ser feito nas mesmas plataformas de solicitação.
Recentemente, deputados aprovaram novas regras para perícias e outros serviços do INSS para reduzir filas. Acompanhe no vídeo a seguir: