Abono PIS/Pasep terá novo valor das parcelas em 2023; veja a previsão

Com o reajuste do salário mínimo vigente no país, os pagamentos referentes ao abono salarial dos anos-base 2021 e 2022 poderão ser modificados aos trabalhadores brasileiros.

De acordo com a legislação atual, o abono salarial PIS/Pasep tem o piso salarial no valor vigente no país como referência para os pagamentos. O governo federal, em março deste ano, encaminhou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com a previsão inicial para o salário mínimo: R$ 1.293 para 2023.

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Como consequência, o valor do abono salarial para os trabalhadores brasileiros também sofrerá alteração. Ou seja, os profissionais poderão receber até esta quantia, tendo em vista os meses trabalhados. No entanto, é necessário aguardar o número final da inflação.

Até porque a Constituição determina que o reajuste do salário mínimo não pode ser inferior a isso. Em resumo, a proposta do novo salário mínimo, e consequentemente do novo valor do abono PIS/Pasep, consiste em uma estimativa baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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Sendo assim, caso a inflação supere a estimativa do índice, o Governo Federal, através da LDO, deverá apresentar uma nova proposta para o reajuste do salário mínimo e, consequentemente, do abono PIS/Pasep.

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Qual a proposta para o novo valor do salário mínimo?

salário mínimo, salário devia ser maior

Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

Ao que tudo indica, a previsão mais recente de aumento para o salário mínimo no ano que vem propõe o valor de R$ 1.293 ou R$ 1.302. Neste caso, as quantias variam de acordo com os números do INPC, mas não representam um aumento real acima da inflação.

Dessa forma, também não constituem um aumento no poder de compra dos brasileiros, fechando o quarto ano consecutivo desse feito, caso as previsões sejam confirmadas. Até 2019, o cálculo do salário mínimo considerava o INPC, mas também os valores reais da inflação e o aumento do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Quais são as regras do abono PIS/Pasep?

A princípio, o pagamento do abono PIS/Pasep relativo ao ano-base de 2021 estava previsto para acontecer neste ano. Porém, os reajustes orçamentários do Governo Federal acabaram atrasando o calendário de transferências, de modo que a previsão atual é que os valores sejam repassados aos trabalhadores somente em 2023.

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No entanto, ainda não há datas específicas ou um calendário definido, assim como em relação ao abono PIS/Pasep com ano-base 2022. Atualmente, existe uma ideia legislativa proposta por um cidadão no portal e-Cidadania para que o Senado Federal viabilize o pagamento em atraso até dezembro deste ano, como acontecia antigamente.

Contudo, é necessário que a ideia legislativa receba 20 mil apoios para ser discutida por parte dos senadores e se tornar uma proposta real, com possibilidade de implementação dentro da legislação vigente. Apesar disso, as regras de elegibilidade do benefício seguem inalteradas. Confira-as a seguir:

  • Ter um período mínimo de atuação e trabalho durante 30 dias, com carteira assinada na empresa;
  • Estar com cadastro regular e atualizado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter sido remunerado mensalmente com uma média de no máximo dois salários mínimos durante o ano-base do abono salarial;
  • Possuir os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais ou pelo eSocial.

Em todos os casos, a quantia a ser recebida segue um cálculo proporcional aos meses trabalhados no ano-base de referência do benefício. Sendo assim, os profissionais podem calcular dividindo o valor do salário mínimo vigente por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados.

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