O Benefício de Prestação Continuada é um programa assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a grupos específicos de cidadãos. Neste sentido, é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social e atende idosos com mais de 65 anos, além de pessoas com deficiência de qualquer idade que sejam incapazes de sustentar a própria família. Confira, a seguir, o calendário completo de pagamentos do BPC.
Apesar de não ser um benefício previdenciário, como as aposentadorias e pensões do INSS, o pagamento do BPC segue o mesmo calendário das transferências dos demais programas do Instituto. Desse modo, a previsão é que os valores referentes a julho sejam transferidos até a primeira semana de agosto.
Pagamento BPC: calendário de julho
Os pagamentos do INSS seguem uma ordem de prioridade, começando pelos aposentados e pensionistas, e demais segurados, que ganham até um salário mínimo, como no caso do BPC/Loas.
Confira o calendário do INSS (mês-base de julho) para que recebem auxílio de até um salário mínimo, incluindo os inscritos no BPC:
Dígito final do cartão do benefício | Data de pagamento |
1 | Já foi liberado |
2 | Já foi liberado |
3 | Já foi liberado |
4 | Já foi liberado |
5 | Já foi liberado |
6 | 1 de agosto (nesta segunda-feira) |
7 | 2 de agosto |
8 | 3 de agosto |
9 | 4 de agosto |
0 | 5 de agosto |
Quem tem direito ao BPC?
O BPC/Loas garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, e também às pessoas com deficiência de qualquer idade. No entanto, é preciso uma avaliação social e médica dos especialistas do INSS para comprovar oficialmente a situação e necessidade dos pagamentos.
As pessoas com deficiência, por exemplo, as condições precisam causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, correspondendo a um período mínimo de 2 anos.
Apesar de ser mantido pelo INSS, o BPC não corresponde a uma aposentadoria, pois não exige contribuição prévia com a Previdência Social, e não garante o 13º salário ou pensão por morte.
Portanto, confira quais os critérios de elegibilidade:
- Ter inscrição regular e atualizada no CadÚnico;
- Ser uma pessoa idosa de 65 anos ou mais, ou ter deficiência em qualquer idade, desde que a condição seja um impeditivo a longo prazo;
- Contar com renda familiar menor ou igual a ¼ do salário mínimo vigente em território nacional, por pessoa;
- Ser considerado elegível após uma avaliação social e médica com profissionais do Instituto.
A solicitação do benefício deve ser realizada junto aos canais de atendimento do instituto. Sendo assim, é possível entrar em contato pelo telefone 135, mas também por site ou aplicativo.