Calendário Auxílio de R$ 720: veja prazos e quem recebe neste mês

Os pagamentos do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás serão realizados com antecipação no mês de agosto, como previsto no planejamento da PEC Kamikaze do Governo Federal.

O novo auxílio de R$ 720 do Governo Federal corresponde à soma dos valores referentes ao Auxílio Brasil e o Auxílio Gás. Com a aprovação da PEC Kamikaze no Congresso Nacional no mês de julho, o pagamento de ambos foi ampliado, de modo que o ticket médio do Auxílio Brasil seja de R$ 600, e não mais de R$ 400.

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No geral, ambos atendem a população socialmente vulnerável no país, mas possuem regras e prioridades diferentes. A novidade é que no mês de agosto o calendário será antecipado em onze dias, e ambos seguem o mesmo período de realização das transferências, sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Confira a seguir:

Calendário de pagamentos do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás

Leia também
Número final do benefícioData de pagamento
109 de agosto
210 de agosto
311 de agosto
412 de agosto
515 de agosto
616 de agosto
717 de agosto
818 de agosto
919 de agosto
022 de agosto

Quais são as regras do Auxílio Brasil?

Entre os programas sociais mais recentes do Governo Federal, o Auxílio Brasil surgiu para atualizar e reformular o antigo Bolsa Família, também atendendo os beneficiários da antiga iniciativa. Neste sentido, trabalha com a promoção de renda, escolaridade, moradia, empregabilidade e cidadania aos brasileiros de baixa renda.

Com operacionalização pelo Ministério da Cidadania, e organização dos pagamentos da Caixa Econômica Federal, estima-se que mais de 25 milhões de famílias brasileiras estão inscritas como beneficiárias da iniciativa. Porém, é necessário atender aos seguintes critérios de elegibilidade para solicitar a participação:

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  • Estar com o cadastro regular e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Fazer parte da categoria de família em situação de extrema pobreza, possuindo renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105;
  • Fazer parte da categoria de família em situação de pobreza, possuindo renda familiar per capita mensal está entre R$ 105,01 e R$ 210;
  • Fazer parte da categoria de família em regra de emancipação, possuindo renda familiar mensal per capita de, no mínimo, R$ 252 por pessoa.

A expectativa é que a ampliação do pagamento também acompanhe o encerramento da lista de espera, com todos os cidadãos considerados elegíveis sendo inscritos no programa. Entretanto, esse procedimento ainda não tem data definida para acontecer, apesar da intenção do Governo Federal de realizar o processo até o final deste ano.

Cabe ressaltar que a inscrição no CadÚnico não prevê inclusão imediata no Auxílio Brasil. Por via de regra, a seleção de novos membros acontece mensalmente, através de sorteios do Ministério da Cidadania com as informações presentes no cadastro, o que justifica a importância do registro.

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Quais são as regras gerais do Auxílio Gás?

A princípio, o Auxílio Gás dos Brasileiros surgiu como um programa de transferência de renda com pagamentos bimestrais, cujo valor variava de acordo com a média nacional dos preços. Neste sentido, as quantias a serem pagas aos beneficiários eram determinadas no período da próxima transferência.

Para isso, leva-se em conta a média calculada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis com base nos preços dos últimos seis meses. Sendo assim, o Auxílio Gás garantia o pagamento de 50% do valor para a compra de um botijão de gás de 13 kg, seguindo o mesmo calendário do Auxílio Brasil.

Com a ampliação do pagamento, o valor médio do ticket é de R$ 120, mas poderá variar de acordo com o preço do gás de cozinha. Ademais, os critérios de elegibilidade e inscrição são outros, confira-os a seguir:

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  • Possuir cadastro regular e atualizado no CadÚnico;
  • Ter uma renda familiar mensal per capita igual ou menor que meio salário mínimo, incluindo também as outras famílias que recebem benefícios do Governo Federal;
  • Ter um membro da família que também esteja inscrito no Benefício de Prestação Continuada, estando inscrita ou não no CadÚnico.

Além disso, o Auxílio Gás segue algumas ordens de prioridade para o atendimento do grupo. São elas:

  • Famílias que possuam mulheres vítimas de violência doméstica, inserida em regras de monitoramento de medidas protetivas de urgência e segurança;
  • Famílias que possuam o registro do CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses;
  • Famílias que possuem menor renda per capita;
  • Famílias que possuam o maior número de membros na composição;
  • Inscritos no Auxílio Brasil;
  • Famílias cadastradas por meio do gestor público, cujos dados estejam qualificados para averiguação.

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