O Ministério da Cidadania (MC) tem um benefício especial para pessoas com deficiência (PcD) no valor de meio salário mínimo. O auxílio-inclusão de R$ 606 foi criado no ano passado como uma forma de incentivar o ingresso no mercado de trabalho. A ideia é garantir autonomia financeira desses cidadãos.
Os repasses são regulamentados pela Lei n° 14.176/2021, administrados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e realizados mensalmente pela Caixa Econômica Federal. O dinheiro é depositado juntamente com o salário do beneficiário, que deve estar inscrito no BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Quais são os requisitos do auxílio de R$ 606
Por ser um incentivo a buscar um emprego, o pagamento só será iniciado após a contratação. O auxílio de R$ 606 será pago junto com o salário, desde que o solicitante se encaixe em todos os requisitos abaixo:
- Ser pessoa com deficiência;
- Se enquadrar na condição de baixa renda;
- Estar inscrito no CadÚnico com dados atualizados;
- Não ter o CPF irregular ou sujo (inscrito nos órgãos de proteção ao crédito);
- Ser beneficiário do BPC (ativo ou suspenso/cassado nos últimos cinco anos antes de conseguir um emprego ou suspenso por ter sido contratado).
Vale ressaltar que aqueles que já estiverem trabalhando formalmente só poderão ter acesso às parcelas se receberem salário de até dois salários mínimos (R$ 2.424).
Etapas de solicitação do auxílio-inclusão
Trabalhadores que se encaixam em todos os requisitos podem solicitar o benefício pelo telefone ou via internet. No primeiro caso, basta entrar em contato com a Previdência pela central de atendimento 135. O serviço é gratuito e fica disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
A segunda forma é pelo portal Meu INSS. Para pedir o auxílio-inclusão de R$ 606, é necessário:
- Fazer login com CPF e senha cadastrados no Gov.BR (quem não tiver conta pode criar uma na mesma hora);
- No menu, clicar em “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do benefício na barra de busca;
- Encontrar o auxílio na lista e clicar sobre ele;
- Ler o texto que aparecerá na tela e avançar conforme as instruções da plataforma.
Será necessário comprovar o vínculo empregatício, além da deficiência por meio de laudo médico. O Instituto terá 30 dias úteis para avaliar o pedido e dar uma resposta. O cidadão pode acompanhar todo o processamento em “Consultar Pedidos” no Meu INSS.