Auxílio Brasil: correção do CadÚnico deve ser feita até agosto; veja como

O governo federal estendeu o prazo para beneficiários do Auxílio Brasil fazerem a correção dos dados no CadÚnico e, assim, continuarem recebendo as parcelas.

Beneficiários do Auxílio Brasil que foram incluídos no processo de averiguação cadastral têm até o dia 12 de agosto deste ano para fazer a correção de informações no CadÚnico. As famílias que tiverem divergência de dados devem atualizar o cadastro o quanto antes para não perderem os pagamentos.

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Quem precisa fazer a correção do CadÚnico?

De acordo com o governo federal, a averiguação cadastral é um procedimento realizado para famílias que tenham informações diferentes nas bases de dados. Quem quiser manter as parcelas do Auxílio Brasil precisa fazer a correção do CadÚnico até agosto. Isso vale para famílias com renda mensal entre R$ 210,01 e R$ 606 por pessoa.

Originalmente, o prazo terminaria em 10 de junho, mas acabou sendo estendido pelo Ministério da Cidadania. Os interessados em saber se estão nesse grupo devem consultar seu status pelo site ou aplicativo do CadÚnico. A regularização deve ser feita presencialmente num Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Como consultar e atualizar o CadÚnico?

O procedimento para saber se você precisa fazer a averiguação cadastral é bastante simples e demora apenas alguns minutos. Os beneficiários do Auxílio Brasil devem acessar o portal do CadÚnico e:

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  1. Clicar na tela para iniciar;
  2. Clicar em “Próximo” e depois em “Iniciar”;
  3. Selecionar “Consulta Completa”;
  4. Entrar com CPF e senha cadastrados no Gov.br.

Você verá o código familiar, estado cadastral, data da última atualização e prazo máximo para a nova atualização. Na tela, também aparecerá uma mensagem informando que os dados estão diferentes de outras bases. Nesse caso, é só clicar em “Saiba o que fazer” e ler os detalhes sobre a averiguação cadastral.

A correção do CadÚnico para não perder o Auxílio Brasil requer que o Responsável Familiar vá a um CRAS portanto:

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  • CPF ou título de eleitor;
  • Documento de identificação de cada membro da família.

Aquelas que não regularizarem o cadastro poderão ser excluídas do programa social a partir de julho de 2023.

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