Novo auxílio tem 9 parcelas de R$ 65; veja qual é o público atendido

Um programa do Auxílio Brasil, o Benefício Composição Gestante é uma iniciativa de assistência à mãe e ao bebê durante a gestação. Saiba mais.

A Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 4 de março de 2022, já publicada, institui os detalhes que compõem o perfil das beneficiárias do BCG (Benefício Composição Gestante) e quais as regras para fazer parte do programa. Confira esses e outros detalhes da estruturação e funcionamento da concessão do benefício.

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O que é o BCG?

O Benefício Composição Gestão é um programa do Auxílio Brasil, previsto pela portaria MC nº 746, de 3 de fevereiro de 2022. Visando proteger a mãe e o bebê durante a gestação, a iniciativa promove uma assistência financeira especial durante essa fase, período que é essencial para o desenvolvimento da criança.

Qual o valor do BCG?

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As parcelas do BCG são pagas mensalmente e correspondem ao valor de R$ 65,00. O montante é definido de forma independente do tempo de gestação.

O programa prevê o pagamento de um total de 9 parcelas, considerando todo o período gestacional, independente de quando a gestante entrou como beneficiária. O valor correspondente vem sendo pago desde a implementação do Auxílio Brasil.

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Quais as regras para receber o BCG?

Para ser beneficiária do BCG, é preciso cumprir os requisitos definidos na Instrução Normativa do programa, os quais são:

  • Realizar acompanhamento pré-natal através da rede pública, que deverá ser registrado no Sistema de Informação para a Atenção Básica (SISAB) ou no Sistema do Programa Auxílio Brasil na Saúde;
  • A família deve estar inscrita no CadÚnico;
  • A família deve já ser beneficiada pelo Auxílio Brasil, seguindo as regras que determinam a renda necessária para fazer parte do programa.

A família que possui mais de uma gestante poderá acumular os benefícios de cada uma delas, recebendo as parcelas correspondentes normalmente. Já em relação à gestante, separadamente, só poderá ser recebido um benefício por vez.

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Segundo a Instrução Normativa, no caso de gravidezes consecutivas, a gestante que já recebia o BCG só poderá pleitear novamente o benefício após 12 meses da concessão do anterior.

Por outro lado, se o atendimento for realizado após a data prevista para o parto, contadas até 42 semanas após a última menstruação da mulher, não será possível realizar o registro da gestação.

Quais os órgãos responsáveis pelo BCG?

A aprovação dos cadastros das beneficiárias para receber o benefício é feita pelo Ministério da Saúde e da Cidadania. Após análise, o órgão realiza o repasse das informações para o Ministério da Cidadania, para que este tome ciência das gestantes identificadas nos Serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Então, será feito o controle da regra de acompanhamento de pré-natal definida no programa, e o pagamento, por sua vez, é realizado com base na mesma folha do Auxílio Brasil, através de consulta ao CadÚnico.

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