O seguro-desemprego deve ter um aumento de 6,7% em suas parcelas para 2023. Isso porque o benefício trabalhista tem como base o salário mínimo, que teve reajuste aprovado pelo Congresso Nacional. Esse percentual está previsto no projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e é relativo à inflação de 2022.
De acordo com a LDO, o piso salarial deve passar de R$ 1.212 para R$ 1.294 no próximo ano. Sendo assim, o menor valor do seguro-desemprego também passará para R$ 1.294. Já o teto do benefício sairá de R$ 2.106 para R$ 2.248, considerando a porcentagem utilizada para a correção do salário mínimo.
Mas é importante saber que essas quantias são apenas estimativas e podem ser alteradas. O reajuste oficial será confirmado após o fechamento da inflação de 2022. Ou seja, somente no início de 2023 é que o Poder Executivo deve informar de quanto será o aumento.
Como funciona o seguro-desemprego?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) permite que trabalhadores formais que estão desempregados tenham acesso ao auxílio por tempo determinado. Os beneficiários podem receber entre três e cinco parcelas, em quantias de R$ 1.212 até R$ 2.106 atualmente.
Os repasses dependem de quanto tempo a pessoa esteve em atividade remunerada formal. Dessa forma, o seguro-desemprego é calculado fazendo uma média dos últimos três meses de salário antes da dispensa sem justa causa. Outro fator considerado é quantas vezes o benefício foi solicitado anteriormente.
O pagamento nunca pode ser inferior a um salário mínimo vigente. A Previdência Social, responsável pelos repasses, tem uma tabela para verificação de valores:
- Salário de até R$ 1.858,17: soma os três últimos salários recebidos, divide por três e multiplica o resultado por 0,8;
- Salário de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26: fazer a média conforme o item anterior. O que passar de R$ 1.858,17 deve ser multiplicado por 0,5 e o resultado somado a E# 1.249,43;
- Salário a partir de R$ 3.097,27: parcela fixa de R$ 2.106,08.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O benefício é pago dentro para pescador profissional durante o período do defeso, além de trabalhadores formais que não tenham renda própria para sustentar a família e:
- Demitidos sem justa causa;
- Resgatados de condições semelhantes à escravidão;
- Que tiveram o contrato suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa.
Os trabalhadores não podem estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Outro requisito para o seguro-desemprego está relacionado à comprovação de remuneração anterior à dispensa. Dessa forma, as regras definem que o requerente deve:
- Primeira solicitação: ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses;
- Segunda solicitação: ter recebido 9 salários nos últimos 12 meses;
- Terceira solicitação em diante: ter recebido 6 salários nos meses anteriores á demissão.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego só deve ser pedido a partir do sétimo dia após a demissão. O trabalhador que fizer o requerimento antes disso, provavelmente, receberá resposta negativa. O procedimento deve ser realizado pela internet, seguindo o passo a passo abaixo:
- Acessar o portal de serviços do governo;
- Clicar em “Iniciar”;
- Clicar no botão “Entrar com Gov.BR“;
- Fazer login com CPF e senha cadastrados;
- Selecionar o ícone “seguro-desemprego”;
- Ir em “solicitar seguro-desemprego”;
- Informar o número do requerimento entregue pelo empregador;
- Ler as regras e selecionar a opção de concordar;
- Confirmar a solicitação.
Também é possível fazer os passos acessando o aplicativo da Carteira de Trabalho. Vale ressaltar que, para solicitar o benefício novamente, é preciso aguardar 16 meses. Se você ficou com alguma dúvida, assista o tutorial em vídeo: