Auxílio de R$ 1,2 mil do INSS será ampliado em 2022? Veja o que se sabe

O BPC é destinado aos idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não conseguem sustentar a própria família.

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), é um programa assistencial administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Inclusive, um projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados, objetivando ampliar o público que recebe esse auxílio de R$ 1,2 mil do INSS.

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Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social realiza pagamentos mensais de um salário mínimo para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade.

Projeto aumenta critério de renda para acesso ao BPC

O Projeto de Lei 4161/21 tem o objetivo de alterar alguns dos critérios de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, modifica a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

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A última movimentação foi a aprovação junto à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O próximo passo será a análise da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

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Por meio do BPC, um salário mínimo mensal é destinado à pessoa com deficiência, ou com idade a partir de 65 anos, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

Caso o texto seja sancionado, terão direito ao benefício o público com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo.

Além disso, o projeto prevê retirada do cálculo de renda familiar mensal de até dois salários mínimos recebidos por outro integrante como BPC ou benefício previdenciário. Atualmente, não entram na conta os ganhos similares desde que acumulem até um salário mínimo.

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Quais são as regras do BPC?

Hoje, a renda per capita mensal deve ser igual ou menor a um quarto do salário mínimo vigente, equivalendo a R$ 303 em 2022.

Para acessar os valores, é preciso ter o cadastro familiar atualizado e regular no Cadastro Único. Atualmente, a Caixa Econômica Federal é responsável pelo repasse automático nas contas das famílias inscritas.

Apesar de ser coordenado pelo INSS, o BPC não corresponde a uma aposentadoria. Por isso, não demanda contribuição prévia, em razão de ter natureza assistencial e não previdenciária. Contudo, o beneficiário não tem acesso ao 13º salário do instituto e não pode ser transferido para herdeiros ou dependentes, pois não prevê pensão por morte.

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Dessa forma, o BPC é um benefício pessoal, intransferível e vitalício. Para solicitar a inscrição no programa, é fundamental que o cidadão busque o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade e solicite mais informações sobre ele.

Há canais virtuais que fazem atendimento relacionados ao BPC, como no telefone 135 ou diretamente pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

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