Em junho, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta para garantir o acesso à meia-entrada para pessoas com deficiência. Neste caso, a previsão é que a medida seja aplicada no caso de eventos artísticos-culturais e também esportivos, abrangendo desde teatros, cinemas até eventos esportivos.
Além disso, o benefício se estende ao acompanhante da pessoa com deficiência, principalmente nos casos em que há limitação de locomoção por conta própria. O Projeto de Lei 1408 de 2020 foi proposto pela deputada Celina Leão (PP-DF), e ainda prevê que não há limitação de data e horário para solicitar o desconto na meia-entrada.
Sobretudo, a expectativa é que a medida estimule a frequência de pessoas com deficiência nesses espaços, assim como aconteceu com os jovens e estudantes. Portanto, é um investimento no entretenimento, turismo e lazer no país.
Atualmente, a proposta segue em tramitação em caráter conclusivo e passará por análises das comissões de Cultura, de Finanças e Tributação e também de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Quais são as regras do benefício?
A princípio, o texto em tramitação prevê que será necessário comprovar no momento da compra a condição da pessoa com deficiência através do documento expedido por uma entidade da sociedade organizada ou por órgão governamental. Além disso, serão aceitos atestados médicos recentes que detalham as limitações.
Caso as instituições descumpram essa regra, está prevista a aplicação de uma multa de R$ 5 mil, podendo ainda ser cobrada em dobro diante da reincidência.
Através da medida, espera-se incentivar a socialização de pessoas com deficiência e a integração destes em espaços de cultura. Sendo assim, consiste em um instrumento de inclusão social da pessoa com deficiência, combatendo o isolamento e incentivando a acessibilidade.
Atualmente, o Brasil é composto por 45 milhões de cidadãos com algum tipo de deficiência, o que representa 24% da população total do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Quem tem direito à meia-entrada atualmente?
O acesso à meia-entrada é um direito resguardado por leis federais e regionais, de modo que haja abrangência em todo o Brasil e um reforço em cada região do país. De acordo com essa legislação, esse benefício está previsto para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos.
Desse modo, o Projeto de Lei se propõe a regularizar a situação para as pessoas com deficiência, estabelecendo uma legislação própria que prevê detalhes como documentos necessários e condições para extensão do benefício aos acompanhantes.
A princípio, a proposta amplia a Lei da Meia Entrada, estabelecida em 2013 para garantir que até 40% dos ingressos dos eventos contemplem o público atendido.