O Saque Extraordinário do FGTS consiste em uma medida lançada pelo Governo Federal como forma de contornar os efeitos gerados pela pandemia da COVID-19 na economia. Sendo assim, permite o saque de até R$ 1 mil em contas ativas e inativas vinculadas ao fundo por parte dos trabalhadores, sem necessariamente atender às regras.
Desse modo, os profissionais podem acessar esses valores fora das condições de aposentadoria, demissão sem justa causa ou compra do imóvel próprio, por exemplo.
Com pagamentos realizados ao longo do mês de junho, a partir de um calendário organizado com base no mês de nascimento dos trabalhadores, a expectativa é que a medida atenda mais de 45 milhões de brasileiros.
O que fazer quando o FGTS extraordinário não cai na conta?
Por via de regra, todos os trabalhadores que possuam contas no FGTS com saldo disponível podem realizar o saque, mesmo nas contas inativas relacionadas a contratos de trabalho encerrados. Sobretudo, o depósito é realizado automaticamente nas contas da Caixa Econômica Federal vinculadas ao trabalhador.
Entretanto, em alguns casos pode acontecer desse depósito não ser realizado automaticamente. Portanto, é necessário pedir a liberação dos recursos. De acordo com a Caixa Econômica, o bloqueio dos valores pode acontecer por conta de determinação judicial e garantia de operações de crédito relativas à antecipação do saque-aniversário.
Além disso, outros motivos possíveis são os dados inconsistentes ou incompletos, mas também um pedido de devolução dos valores recolhidos por parte do empregador. Por fim, os valores não são liberados caso haja alguma espécie de bloqueio na conta do fundo de garantia.
Por via de regra, os pagamentos estão acontecendo em ordem, com os valores sendo liberados primeiramente das contas inativas, a começar por aquelas que têm o menor saldo. Posteriormente, as contas ativas também terão os valores liberados, de maneira crescente a partir das que têm menor saldo.
No entanto, o valor máximo a ser liberado é de R$ 1 mil, de modo que aqueles que tenham valores menores possam requisitar toda a quantia disponível nas contas.
Calendário de pagamentos
De natureza optativa, os trabalhadores que não requisitarem os valores do Saque Extraordinário do FGTS precisam informar o cancelamento até novembro, pois assim os valores serão retornados ao fundo. No entanto, será possível acessá-los novamente após a publicação de um novo calendário do saque FGTS. Confira o atual a seguir:
Mês de nascimento do trabalhador | Data de liberação dos valores |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 01 de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |