O Auxílio Gás é um programa federal que atende mais de 5 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade social. O benefício é pago às famílias de baixa renda uma vez a cada dois meses para ajudar na compra de botijão de gás de cozinha de 13kg. O calendário do novo repasse será iniciado nesta sexta-feira (17/06).
O valor equivale a 50% do preço médio do produto, em torno de R$ 51, podendo variar. Os participantes são inscritos automaticamente pelo Ministério da Cidadania, com base nas informações existentes no CadÚnico. Segundo o governo federal, o programa deve durar cinco anos, contando com 30 parcelas no total.
Calendário do Auxílio Gás: pagamentos de junho
Os repasses são realizados seguindo o mesmo cronograma do Auxílio Brasil, com transferências nos últimos 10 dias úteis do mês. Dentro dessa lógica, os beneficiários são escalonados pelo dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Dessa forma, os depósitos do Auxílio Gás também acontecerão por meio do Caixa Tem.
Isso significa que as famílias que se encaixam nos requisitos de ambos os programas poderão receber as parcelas deles juntas. Quem quiser pode verificar se estará incluído por meio do aplicativo. As datas de repasse ficaram definidas da seguinte maneira:
- NIS final 1: 17 de junho de 2022;
- NIS final 2: 20 de junho de 2022;
- NIS final 3: 21 de junho de 2022;
- NIS final 4: 22 de junho de 2022;
- NIS final 5: 23 de junho de 2022;
- NIS final 6: 24 de junho de 2022;
- NIS final 7: 27 de junho de 2022;
- NIS final 8: 28 de junho de 2022;
- NIS final 9: 29 de junho de 2022;
- NIS final 0: 30 de junho de 2022.
Requisitos do Auxílio Gás: quem tem direito
O Ministério da Cidadania, antes de cada rodada, avalia os dados dos beneficiários para ver se esses estão cumprindo os requisitos do programa. Sendo assim, ter recebido os valores alguma vez não é garantia de que terá direito à próxima parcela. Para ter acesso ao Auxílio Gás, é preciso ser:
- Família registrada no CadÚnico, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606) por pessoa;
- Família que tenha entre seus membros alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vale ressaltar que, pelas regras, mulheres vítimas de violência doméstica têm preferência nos pagamentos. Essas devem estar sob monitoramento de medidas protetivas do governo.