Auxílio-inclusão: veja quem tem direito às parcelas de R$ 606

Auxílio-inclusão no valor de R$ 606 é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja quem tem direito e como pedir.

auxílio-inclusão é um programa social, com caráter assistencial, destinado a beneficiários ou ex-beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, especificamente para pessoas com deficiência (PcDs). O objetivo é incentivar que esse público esteja inserido no mercado de trabalho para gerar mais autonomia e cidadania.

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Previsto na Lei Brasileira de Inclusão, regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, esse benefício prevê o pagamento de meio salário mínimo mensalmente (parcela que em 2022 corresponde a R$ 606).

Por regra, o responsável pela administração do programa é o Instituto Nacional de Seguro Social, e os pagamentos acontecem por meio da Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

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Para receber o auxílio-inclusão, é preciso ser beneficiário BPC ou ex-beneficiário que começou a exercer atividade no mercado formal nos últimos cinco anos. Nesse sentido, a atividade profissional deve ser remunerada, com pagamento equivalente a até dois salários mínimos.

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O pagamento de meio salário mínimo é realizado como incentivo para ingresso e permanência no mercado de trabalho desses profissionais, gerando aporte de renda e segurança nessa adaptação. Sendo assim, o pagamento é previsto para as pessoas com deficiência enquanto estiverem empregadas, com as transferências cumulativas à sua remuneração.

Para garantir o auxílio, o interessado deve ter os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, além de manter o CPF regularizado.

A pessoa com deficiência teve ter uma renda familiar per capita mensal de até um quarto do salário mínimo. No entanto, esse cálculo da renda familiar não deve considerar a remuneração do trabalho ou o valor do auxílio-inclusão.

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Como solicitar o benefício?

O primeiro passo é comprovar, por meio de laudo médico, a situação da deficiência e também possuir inscrição no Regime Geral de Previdência Social, na previdência municipal ou na estadual.

A partir disso, será possível requisitar a inscrição no benefício em qualquer um dos canais de atendimento do INSS, via internet, no aplicativo, canal de atendimento no telefone ou em um dos postos presenciais do instituto.

No caso do telefone, basta entrar em contato com a central no 135, ligação gratuita, informar o CPF e outras informações de cadastro para confirmar sua identidade e solicitar ao atendente a inscrição no auxílio-inclusão.

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Para realizar o atendimento pelo aplicativo, disponível para celular Android e iOS, é necessário realizar o login e abrir um novo pedido, digitando qual o serviço ou benefício deseja consultar.

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