As cotas PIS/Pasep referem-se aos valores devidos e acumulados aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988, antes da extinção do antigo Fundo PIS/Pasep. Mais especificamente, os saques estão disponíveis para os profissionais que nunca resgataram o dinheiro depositado neste fundo.
Nesse caso, podem solicitar os valores todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, assim como aposentados. Entretanto, é fundamental que o empregador tenha contribuído para o PIS/Pasep.
Por via de regra, a distribuição do saldo acontecia em cotas proporcionais ao tempo de serviço e ao valor do salário de cada trabalhador. De acordo com a Caixa Econômica Federal, estima-se que estão disponíveis para saque cerca de R$ 23,5 bilhões destinados a 10,6 milhões de beneficiários do antigo fundo.
Regras gerais das cotas PIS/Pasep
Atualmente, a quantia está sob responsabilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas está disponível para resgate. Os trabalhadores podem consultar o saldo através do site ou aplicativo do FGTS (Android e iOS), assim como pelo internet banking da Caixa ou diretamente nas agências da instituição financeira.
Porém, conforme a Medida Provisória nº 946, a previsão é que os valores permaneçam disponíveis para saque até o dia 31 de maio de 2025, visto que em 1º de junho de 2025 eles retornarão para o caixa da União. Nesse caso, não há previsão de disponibilização posterior dos valores, sendo fundamental se antecipar para evitar correr riscos ou perder essas quantias.
Os saques podem ser realizados pelo próprio trabalhador, mas também por herdeiros de titulares no caso de falecimento. Sobretudo, deve-se apresentar um documento com foto, certidão de óbito e declaração de dependentes no caso de titular falecido.
Os trabalhadores podem requisitar apresentando documentação com foto e carteira de trabalho que comprove atuação no período específico. A Caixa Econômica aceita os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Habilitação;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade para Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior;
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto.
Previsto pela Lei 13.932/2019, está disponível o saque integral do saldo de cotas de todos os titulares das contas individuais vinculadas ao PIS/Pasep, desde que ainda possuam saldos disponíveis.
Desse modo, mesmo os trabalhadores que tenham sacado os saldos de cotas do PIS/Pasep em relação ao período atual de trabalho têm direito a esses valores, porém é fundamental ter trabalhado entre 1971 e 1988.
A estimativa do Governo Federal é que a prestação desse serviço aconteça em até três meses, mas o período de atendimento pode variar de acordo com o estabelecimento e o calendário. No entanto, o serviço é gratuito para o cidadão.