Auxílio Criança Cidadã tem parcelas de R$ 300; veja regras do benefício

Benefício é direito das famílias do Auxílio Brasil que possuem crianças com idade de zero a 4 anos, matriculadas em instituições de ensino infantil.

Componente dos benefícios do Auxílio Brasil, o Auxílio Criança Cidadã é aquele concedido às famílias do programa que possuem como integrantes crianças de 0 a 4 anos incompletos. O objetivo com a iniciativa é incentivar a matrícula e a manutenção dessas crianças no ensino infantil.

continua depois da publicidade

Pago diretamente às creches e instituições de ensino infantil cadastradas pelo Governo Federal, o benefício possui valor mensal de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e R$ 300 para as matriculadas em turno integral. Confira em detalhes as regras.

Quem tem direito ao Auxílio Criança Cidadã?

Além do critério da idade definido para as crianças integrantes das famílias beneficiadas, existem outros requisitos que garantem o direito ao Auxílio Criança Cidadã:

Leia também
  • A família deve estar inscrita no programa Auxílio Brasil e ter o cadastro atualizado no CadÚnico;
  • A família precisa comprovar renda complementada por atividade remunerada ou vínculo com empregos formais;
  • A família não pode estar recebendo qualquer outro auxílio do governo para financiar a creche ou a instituição de ensino infantil;
  • A criança integrante precisa possuir 4 anos incompletos até a data limite de 31 de março do ano em que foi realizada a matrícula na creche.

Se a criança beneficiária completar 48 meses de vida ao longo do ano letivo, o auxílio continuará sendo repassado à instituição educacional até o fim das aulas.

continua depois da publicidade

Qual o valor e como é pago o benefício?

O valor definido pelo Governo Federal é dividido conforme o turno em que a criança está matriculada, da seguinte forma:

  • R$ 200 para famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial (matutino ou noturno);
  • R$ 300 para famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.

As instituições de ensino que receberem os repasses devem estar cadastradas no sistema do Auxílio Criança Cidadã e as transferências serão realizadas mensalmente até que a criança complete a idade limite de 4 anos.

continua depois da publicidade

Regras para as instituições de ensino infantil

Além dos requisitos dos beneficiários, a instituição de ensino em que a criança está matriculada também precisa atender a obrigatoriedades, veja:

  • Possuir cadastro no sistema do Auxílio Criança Cidadã;
  • Ser conveniada ao poder público, ainda que com ou sem fins lucrativos;
  • Estar regularmente inscrita nos conselhos estaduais, municipais e distritais de educação ou possuir autorização do Poder Executivo local;
  • Estar ativa no Censo Escolar de Educação Básica do ano anterior ao da concessão do benefício;
  • Não possuir convênio de qualquer natureza com a União, os estados, Distrito Federal ou Municípios.

Cumpridos os requisitos, a instituição estará apta a receber o Auxílio Criança Cidadã.

Compartilhe essa notícia

Leia também

Concursos em sua
cidade