Por via de regra, o valor do salário mínimo no território nacional serve como base para determinar as parcelas do seguro-desemprego. Este ano, o Governo Federal encaminhou a proposta de reajuste do salário mínimo para 2023, no valor de R$ 1.294, sem aumento acima da inflação.
Sobretudo, o valor representa uma estimativa calculada pelo Governo Federal, considerando exclusivamente a previsão do Ministério da Economia para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Calculado ainda em março, o novo salário mínimo representa uma alta de 6,7%, com diferença de R$ 82 no valor atual de R$ 1.212.
Sendo assim, significa que o governo pretende apenas repor a perda da inflação no período, sem valorização real do salário mínimo acima da variação dos preços. Atualmente, o valor afeta mais de 58 milhões de brasileiros, com cerca de 25 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como o novo salário mínimo afeta o seguro-desemprego?
No geral, o piso do seguro-desemprego é estabelecido a partir do salário mínimo, que pode aumentar para R$ 1.294 caso o valor seja implementado. Desse modo, o teto do benefício passaria a ser R$ 2.247, com as quantias pagas de acordo com o tempo de serviço, valor da remuneração e número de solicitações prévias.
Apesar disso, o valor proposto pelo Governo Federal consiste em uma estimativa. Caso a inflação verificada no ano de 2022 for diferente da estimativa prevista, o governo terá que rever o valor da proposta ainda no final do ano. Sobretudo, a Constituição Federal determina que o aumento não pode ser menor que a inflação.
Comumente, o valor do salário mínimo nacional afeta desde os pagamentos e salários até os benefícios geridos pelo Governo Federal, incluindo tanto os assistenciais quanto os previdenciários. Além da transferência de valores, a alteração também afeta os cálculos de renda familiar e situação socioeconômica de todas as famílias brasileiras.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego consiste em um dos benefícios previstos pela Seguridade Social, consistindo em uma assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Deste modo, atende trabalhadores formais que não possuem renda própria suficiente à sua manutenção e também de sua família.
Além disso, prevê assistência financeira também para trabalhadores que não recebem qualquer tipo de benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência em serviço.
Para solicitar o seguro-desemprego, os trabalhadores formais podem acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.